O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no sábado (5), em edição extra do do Diário Oficial da União a Portaria 199/2019, que regulamenta as modalidades “individual”, “laço em dupla” e “laço comprido” da prova do laço.
A portaria respalda todas as provas realizadas em território nacional e é resultado de uma proposta da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM).
A regulamentação promovida pela portaria do Mapa é um retrocesso para os direitos animais. Isso porque a alegação de que regulamentar garante bem-estar aos animais é uma falácia, já que é impossível laçar um bezerro em movimento pelo pescoço sem submetê-lo a maus-tratos. O ato de fazer com que o animal corra, fugindo do peão, é por si só uma crueldade, já que a reação do bezerro demonstra sofrimento psicológico, o que fica claro quando é considerado que a fuga se dá por medo e desespero do filhote.