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Por que tantos animais morrem atropelados no Brasil?

7 de maio de 2020
5 min. de leitura
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Pixabay

Você já se perguntou por que tantos animais silvestres morrem atropelados no Brasil? Além da displicência dos motoristas, existe um problema muito mais amplo de descaso e que envolve negligência ambiental.

Maiores índices em rodovias federais de pista simples

Apenas uma estimativa do Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas (CBEE) concluída em 2019 apontou que cerca de 475 milhões de animais foram mortos nas estradas brasileiras em 2018. Desse total, a maioria são pequenos animais. Já os de médio e grande porte somaram 40 milhões e cinco milhões. Os maiores índices de atropelamentos se concentram em rodovias federais de pista simples.

Esses números que representam 15 mortos por segundo e até 1,3 milhão por dia, coloca o atropelamento à frente de outros problemas também fatais para os animais silvestres – como caça, desmatamento e poluição, segundo o CBEE.

De lá pra cá, o total de vítimas pode ter aumentado ou diminuído. Somente o pesquisador Alex Bager, da Estação Ecológica do Taim, no Rio Grande do Sul, ao percorrer 30 mil quilômetros de estradas brasileiras, conseguiu estimar que pelo menos dois milhões de animais de médio e grande porte são mortos por ano.

Desmatamento e falta de planejamento

Além da displicência dos motoristas, outro ponto crítico no Brasil é que tanto o desmatamento ilegal quanto legal (não planejado) com as mais diversas finalidades, incluindo a viabilização de estradas, obrigam muitos animais a passarem todos os dias por situação de risco nas rodovias brasileiras – onde o problema ainda não é considerado com a seriedade que deveria na esfera política.

Um exemplo disso é que o governo brasileiro não investe em pontes verdes ou ecodutos para travessia de animais. Nem mesmo tem legislação federal específica para mudar essa realidade. Aqui ainda imperam práticas convencionais e ultrapassadas quando se trata de licenciamento ambiental, e normalmente sob alegação de “encarecimento de custos”.

O assunto não deveria ser tratado como prioridade quando são as transformações que promovemos no habitat de tantas espécies que as submetem a tantas situações de risco? As consequências podem resultar em alterações na biodiversidade dependendo do volume populacional de uma espécie.

Hoje, aponta-se como alternativa prática para a travessia de animais no Brasil os dutos convencionais de drenagem de água. No entanto, não há garantia de adaptação por parte dos animais, o que coloca os ecodutos, que já são parte da realidade na Holanda Alemanha, Austrália, Canadá e Malásia, como mais adequados.

Circulação segura de animais silvestres

Há vários projetos tramitando na Câmara dos Deputados que defendem mudanças que promovam redução no número de animais atropelados. Uma das propostas é o Projeto de Lei 466/15, de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que visa assegurar a circulação segura de animais silvestres pelo território nacional.

“Diante desse quadro e dos números assombrosos de animais atropelados no Brasil, é urgente que medidas de minimização desse impacto sejam estabelecidas”, argumenta Izar.

Além de defender que a segurança dos animais seja considerada nas construções de obras públicas voltadas ao tráfego, o deputado cobra a criação de um Cadastro Nacional Público para contabilizar todos os acidentes envolvendo animais silvestres, além de medidas de fiscalização e monitoramento. Porém, o PL está em situação de indefinição, se aproximando de completar um ano sem tramitar pela casa.

Mortes poderiam ser evitadas

Já os deputados Celso Sabino (PSDB-BA), Fred Costa (Patriota-MG) e Célio Studart (PV-CE) são autores dos PLs 1362/19, 4964/19 e 5735/19. Sabino defende a obrigatoriedade de socorro a animais atropelados e prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro, que por enquanto versa apenas sobre seres humanos enquanto vítimas.

O argumento de Sabino é que muitos animais, domesticados ou silvestres, poderiam ser salvos se recebessem socorro em tempo hábil. Em julho, o PL recebeu um substitutivo do relator, deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), na Comissão de Viação e Transportes.

A justificativa do relator é que não se pode classificar como crime o não salvamento de animais silvestres atropelados quando o condutor não tem preparo para socorrer a vítima. Por isso, ele defende que o não resgate por parte do condutor seja tipificado como infração grave e não crime, caso o autor não notifique as autoridades competentes em tempo hábil sobre o atropelamento.

Cobrança de prestação de socorro

No PL 4964/19, Fred Costa exige a prestação de socorro a animais atropelados. Também cobra que o condutor responsável pelo atropelamento arque com todas as despesas referentes ao tratamento do animal, até a total recuperação.

“Nos casos de atendimento, pelo condutor, a animais que ofereçam risco à sua integridade física, bem como a animais que não sejam os de companhia, o socorro deverá ser prestado por meio de comunicação a órgão policial local, que deverá encaminhar a ocorrência à unidade policial ambiental responsável pelo resgate”, frisa o deputado na matéria do PL 4964/2019.

Responsabilidade das concessionárias de rodovias

Já Célio Studart exige no PL 5735/19 que concessionárias de rodovias resgatem e forneçam assistência veterinária de urgência aos animais atropelados nas estradas de suas responsabilidades. “O atendimento deve ser prestado por profissionais da medicina veterinária devidamente habilitados nos conselhos regionais”, explica o autor da proposta.

O projeto de lei também prevê fiscalização e monitoramento das áreas com maiores índices de atropelamento de animais, além de cobrar melhor sinalização e iluminação, assim como promoção de campanhas, eventos e palestras com o tema educação ambiental. “Infelizmente, a realidade dos animais que transitam próximos às estradas brasileiras é bastante preocupante”, frisa o deputado.


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