EnglishEspañolPortuguês

EXPLORAÇÃO E MORTE

Policial e colega de SC caçavam animais exóticos e vendiam ou consumiam em jantares

7 de maio de 2022
3 min. de leitura
A-
A+
Foto: Ilustração | Pixabay

Um policial civil e um colega foram condenados por matar e sequestrar animais silvestres no Oeste de Santa Catarina. Os dois caçadores tiveram as condenações confirmadas pela 4ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

Segundo o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da apelação criminal, ficou comprovado por meio de investigação e interceptação telefônica que a dupla praticava a caça clandestina de animais silvestres e que a carne dos animais era vendida ou consumida em jantares particulares.

O magistrado Rômulo Vinícius Finato, do juízo de 1º grau, condenou o policial civil pelo crime de furto qualificado à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 13 dias-multa, no valor individual de 2/3 do salário mínimo.

Já o colega foi condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, também em regime aberto, que foi substituída por uma medida restritiva de direito e multa. Assim, ele terá de pagar a importância de 10 salários mínimos em prestação pecuniária, além de multa de mais dois salários mínimos.

Fazendeiro percebeu sumiço dos animais

O dono de uma fazenda com criação de antílopes e cervos-pardos, com custo aproximado de cada animal em R$ 6 mil e R$ 10 mil, respectivamente, percebeu o sumiço dos animais. Ele passou a registrar boletins de ocorrência na delegacia da cidade de Ponte Serrada. Em algumas vezes, a ocorrência era confeccionada pelo próprio policial civil que depois foi apontado como autor do furto.

Segundo a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), em fevereiro de 2013 o filho do colega do policial levou a dupla até a proximidade da fazenda. Para ter acesso à propriedade, os dois denunciados pularam uma cerca de 2,30 metros.

O policial portava um rifle calibre .22 adaptado com silenciador, e o colega só o ajudava. A dupla abateu dois antílopes-indianos e um cervo-pardo. Por conta disso, os dois foram denunciados por furto e crime contra a fauna. O policial também respondeu pela modificação da arma.

Condenação

Inconformados com a sentença, o Ministério Público e o policial recorreram ao TJSC. O órgão ministerial pleiteou a condenação da dupla pelo crime contra a fauna e do policial pela alteração na arma sem autorização. Já o servidor público defendeu a absolvição. Requereu a anulação do processo pelo cerceamento de defesa e, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras do furto.

Todos os recursos foram negados. “In casu, as mídias contendo as gravações telefônicas foram juntadas aos autos desde o encerramento das investigações, tempo suficiente para a defesa esmiuçar o seu conteúdo e também apontar os trechos que julgava pertinentes. Dessa forma, não se verifica qualquer cerceamento de defesa, haja vista que ao apelante foi dado conhecimento da prova impugnada”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Sidney Eloy Dalabrida e dela também participaram os desembargadores Luiz Antônio Zanini Fornerolli e Alexandre D’Ivanenko. A decisão foi unânime.

Fonte: NDMais 

    Você viu?

    Ir para o topo