A Polícia Civil prendeu em flagrante um homem de 48 anos que espancou um gato até a morte em Caçapava do Sul, na região central do Rio Grande do Sul. A prisão ocorreu momentos após o crime, no bairro Vila Sul.
Conforme o delegado Bruno Lima Carnaúba, titular da Delegacia de Polícia de Caçapava do Sul, vizinhos presenciaram o fato e contataram a Brigada Militar (BM) no final da tarde. Em depoimento, o suspeito, que não teve sua identidade revelada, contou que matou o animal porque ele teria comido 10 pintos.
“Em um momento de raiva, ele amarrou um fio no pescoço do gato e começou a arremessá-lo no chão. Um vizinho filmou e chamou a Brigada, que o conduziu até a delegacia, onde foi registrado o flagrante”, conta o delegado.
O investigado era o tutor do animal. Após matar o gato, o homem jogou o corpo em uma vala próxima de sua residência. A BM averiguou o local. Após a prisão, os vizinhos recolheram o corpo e o enterraram.
Agressão foi gravada
Com duração de um minuto e 25 segundos, o vídeo gravado e compartilhado nas redes sociais por testemunhas mostra o homem arrastando o felino por uma corda amarrada em seu pescoço. Ao chegar em frente a uma laje, nos fundos da residência, o homem ergue o gato pela corda, arremessando-o contra a base de pedra por, pelo menos, quatro vezes. O animal fica inconsciente em poucos segundos.
Depois de mais golpes contra o gato, ele arrasta o corpo pela rua até chegar a um matagal, enquanto crianças que passam pelo local assistem à cena.
Ainda na noite de quinta-feira, o homem foi conduzido ao Presídio Estadual de Caçapava do Sul, onde deve aguardar a audiência de custódia. Segundo o delegado, como o investigado não apresentou advogado, deve ser representado por um defensor público.
Crime inafiançável
Sancionada em 29 de setembro de 2020, a Lei 14.064/20, apelidada de Lei Sansão, prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos. Esse tipo de crime também passou a ser inafiançável. Antes disso, a legislação previa detenção de apenas três meses a um ano para quem praticasse atos violentos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Fonte: GZH