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Polícia Militar Ambiental inicia “Operação Carnaval” em São Gabriel

1 de março de 2014
2 min. de leitura
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A Polícia Militar Ambiental (PMA) de São Gabriel do Oeste iniciou ao meio dia de hoje (28), a “Operação Carnaval”, priorizando o combate à pesca predatória, devido a atividade estar aberta a partir da meia noite deste sábado (1°), em todos os rios do Estado.

Durante a operação, que segue até às 8h da quarta-feira de cinzas (04), a PMA realizará fiscalizações terrestres e fluviais e exercendo serviços de barreiras, onde todo o efetivo disponível estará envolvido na operação.

De acordo com a PMA, além da fiscalização da pesca, outras atividades também serão priorizadas como a realização de barreiras e combate ao desmatamento, carvoarias irregulares e exploração ilegal de madeira, com a realização também de visitas às propriedades rurais, bem como o combate aos crimes contra a fauna, poluição e outros crimes ambientais.

Alerta

A Polícia Militar Ambiental (PMA) faz um alerta aos foliões, de que a pesca estará aberta apenas a partir da meia noite de sábado (1°), antes disso a atividade será considerada crime ambiental.

Segundo o comandante do 2º Grupamento de Polícia Militar Ambiental (GPMA) de São Gabriel do Oeste, Sub Tenente Sargento QPPM Elismar Alves dos Santos, o alerta vale também para o período de liberação da pesca, a partir de sábado, onde a população deve se atentar ao fato de que várias atitudes também poderão ser consideradas como crime de pesca, tendo as mesmas penalidades que o crime de pesca.

O comandante da PMA especificou algumas das atividades que serão consideradas crimes de pesca mesmo depois da atividade estar liberada, confira:

Pesca com petrechos, ou métodos proibidos;

Pesca de quantidade superior à permitida, ou em local proibido;

Captura de pescado com tamanho inferior ao permitido;

Transporte de produto de pesca ilegal.

Ainda segundo o comandante diante da constatação dos crimes de pesca, os autores são presos e encaminhados à Delegacias de Polícia Civil, sendo autuadas em flagrante delito e se condenadas pelo crime poderão pegar pena de uma a três anos de detenção de acordo com a Lei Federal 9.605/1998.

Na esfera administrativa, a multa varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do pescado apreendido de acordo com o Decreto Federal 6.514/2008. Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

Nota da Redação:  As proibições e punições não devem ocorrer apenas no período de piracema, época de reprodução e desova dos peixes. A legislação que protege estes animais neste período não visa preservar a integridade física dos indivíduos e sim garantir que, no futuro, existam mais animais para serem vitimados por essa cruel prática, para alimentar o lucro à custa da morte. A prática da pesca deve ser abolida definitivamente.

 Com informações de Idest.

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