A Polícia Civil investiga um caso de maus-tratos contra um filhote de cachorro abandonado no bairro Cruzeiro do Sul, em Lavras (MG). Imagens de câmera de segurança registraram a ação.
O caso aconteceu na noite de segunda-feira (9). O cão foi deixado em uma caixa de papelão com uma sacola na cabeça na porta de uma casa. Segundo a Polícia Militar de Meio Ambiente, a suspeita foi identificada, mas não foi presa.
Ainda conforme a PM de Meio Ambiente, a moradora da casa encontrou o animal e deu abrigo. No dia seguinte, buscando informações, ela conseguiu as imagens da câmera de segurança e chamou a polícia.
Os militares conseguiram identificar a mulher que abandonou o cão. Já na casa, um sobrinho dela contou que o cachorro teria o seguido e entrado no imóvel, que não tem muro. Um familiar dela teria dito que o animal poderia ser de uma vizinha do bairro que estava com vários filhotes em casa.
A suspeita alegou à polícia que por isso resolveu levar o filhote para a suposta dona. No local, ela teria chamado a moradora, ninguém atendeu, então resolveu deixar o cachorro no local.
Ainda de acordo com a PM de Meio Ambiente, a mulher cometeu crime de maus-tratos. No entanto, por não ser situação de flagrante, ela não foi presa. A ocorrência foi encaminhada para delegacia.
Segundo a polícia, o cachorrinho ficou sob os cuidados da moradora da casa onde foi abandonado.
A Polícia Civil afirmou estar ciente do caso e disse que não houve ninguém foi conduzido à delegacia até o momento. O caso será investigado pela delegacia de Polícia Civil de Lavras.
Lei Sansão
Sancionada em 2020, a Lei Sansão estabelece pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.
O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal.
O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.
Fonte: g1