Por Lobo Pasolini (da Redação)
Em resposta a uma matéria publicada pela ANDA, a polícia de São Paulo, abriu inquérito policial nº 287/11 na 1ª Delegacia do Meio Ambiente de SP para apurar a apologia à violência contra animais sugerida pelo website domusmortem.com. As providências legais foram tomadas pela diretora de jornalismo da ANDA, Silvana Andrade.
O site apresentava um vídeo de um gato em uma gaiola e oferecia aos visitantes a opção de escolher o destino do animal: matar ou poupar o felino. A exibição causou polêmica por seu conteúdo pertubador e atraiu centenas de milhares de visitantes, todos muitos angustiados com o destino do animal. Internautas da Espanha, Grã-Bretanha, Alemanha, Brasil, entre outros países, se mobilizaram nas redes sociais para denunciar o site, que teve, segundo seus autores, cerca de um milhão de visitas em apenas 10 dias e teria sido derrubado três vezes por hackers.
Josmar Bueno Junior, 38 anos, técnico cinematógrafo, é o produtor executivo do Domus Mortem e sócio-diretor da produtora Guela Cine Produções. Em entrevista à ANDA, ele declarou: “a ideia era entreter o público dentro de uma proposta de dramaturgia ficcional ainda sem um formato definido. O site na verdade é o produto, mas ainda não sabemos aonde vamos chegar. Depois dessa repercussão é provável que tentemos comercializar algo baseado nessa produção”, afirmou com vaidade.
A estratégia utilizada para angariar audiência e acessos do público é, no entanto, isenta de ética e desprovida de qualquer valor consciente e artístico.
Segundo o promotor público, professor e colunista da ANDA, Laerte Levai, o website ultrapassou “o campo da liberdade de expressão para entrar na seara do crime. Afinal, manter um animal engaiolado sob a ameaça de matá-lo caso isso for da vontade da maioria, faz com que a responsabilidade penal recaia sobre aquele que está promovendo esse tipo de ‘jogo mortal'”, ele disse.
Pouco preocupado com as consequências jurídicas do caso, Josmar declarou que não tinha intenção de incitar maus-tratos contra animais, mas de discutir a violência, já que o Domus Mortem seria um vilão.
Sofrimento
A despeito de todas as desculpas que possam apresentar, o vídeo causou sofrimento ao animal. O gato usado na experiência tem um tutor e ficou preso em uma gaiola durante mais de oito horas, segundo a produção, para que fosse gravado o vídeo. As imagens então foram apresentadas em loop com duração de oito horas para criar a ilusão de uma cena ao vivo em tempo real.
A intenção era deixar o site no ar por um mês, mas em razão dos desdobramentos o vídeo do gato foi retirado e substituído por uma cena de uma mulher amarrada a uma cadeira.
Visão da justiça
O promotor Levai cita o artigo 225 par. 1º, inciso VII, que proíbe a submissão de animais à crueldade; o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/09 que proíbe a prática de maus-tratos ou abusos a animais; e o Código Penal, que pune aquele que incitar publicamente a prática de crime (artigo 286) ou que faça apologia de fato criminoso (artigo 87), cuja pena varia de três a seis meses de detenção ou uma multa.
O promotor acrescenta que “a simples divulgação disso na internet, como que deixando o destino do gato nas mãos do público, viola princípios éticos. Nenhuma propaganda pode se valer de expedientes ilícitos para promover o que quer que seja. Ninguém pode invocar o direito constitucional de expressão quando infringir outro direito constitucional, no caso o direito de os animais não serem submetidos à crueldade. Isso sem falar que tal proposta de escolha é perversa, um estímulo a outras ações sádicas em prejuízo dos animais, sabido que a internet é um mundo sem limites que garante, muitas vezes, o anonimato e a impunidade”, afirma Levai.
Ele disse ainda que “não se pode aceitar tais abusos como algo normal, porque além de violar os direitos dos animais eles também afrontam a maioria da sociedade, já cansada de tanta apologia à violência.”
Para o advogado, idealizador da Associação Brasileira de Advogados Animalistas e colaborador da ANDA, Carlos Cipro, além das consequências criminais, há também outras relativas aos aspectos civis: “O dano ambiental causado pela exibição mundial do crime praticado, ou ameaçado, extrapola o mero resultado do ato em si, gerando revolta e indignação em grande número de pessoas, além de deseducar ambientalmente a população, tendo relevante repercussão social. Dessa maneira, constatado o evidente dano moral coletivo, o agente deve indenizar a sociedade”, explica.
Nota da Redação: Em nome de uma suposta arte já se praticaram muitos crimes. No ano de 2007, o costa-riquenho Guillermo Vargas Habacuc, até então considerado um “artista”, mostrou-se na verdade um assassino ao expor, em uma galeria de seu país, um cachorro amarrado até que morresse lentamente de fome e sede. Uma agonia que durou dias e foi contemplada passivamente pelo público. O objetivo do artista era mostrar a hipocrisia humana. Este é um exemplo de abuso consentido pelas leis locais, que ignoram a ética, o respeito, a dignidade e o direito inerente à vida de todos os animais. O artista não pode se colocar acima da lei. A reação contra a exploração e a favor de uma ética justa e igualitária entre todos os seres é o caminho para a evolução não só da cultura e da arte, mas da convivência entre seres humanos e as demais espécies.