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PM encontra 31 periquitos mantidos em cativeiro para comercialização

10 de setembro de 2010
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Policiais da 4ª Companhia de Polícia Ambiental de Cáceres, no Mato Grosso, em atendimento a uma denúncia anônima, apreenderam 31 periquitos do Pantanal em uma residência do bairro Nova Era, na periferia da cidade. A apreensão aconteceu na quarta-feira, quando os policiais receberam a ligação informando que as aves estavam sendo mantidas em cativeiro para futura comercialização. Foram apreendidos periquitos de vários tamanhos, e todos serão devolvidos à natureza.

Na casa, foram encontrados os menores S.S.N., de 14 anos, H.M.V.L., 15 anos, e V.M.C., 16 anos, que foram encaminhados ao Centro Integrado de Segurança e Cidadania, para esclarecimentos. Apesar de não confirmarem, a denúncia anônima afirmava que eles “caçavam” os periquitos para vender.

O periquito do Pantanal, também conhecido como caturra ou caturrita, é comum no Brasil (do Rio Grande do Sul ao Mato Grosso) e também na Argentina, no Paraguai e Uruguai. Mede 28 centímetros de comprimento e, ao contrário do resto da família dos periquitos, ele fazem casas quase como castelos. Ao invés de ninho, ele junta uma porção de galhos secos em um monte que chega a medir meio metro de altura, e uma espécie de telhado protege o ninho contra a chuva. Às vezes podem ocorrer vários ninhos na mesma árvore e, em geral, o ninho é usado por mais de uma caturrita mãe, para pôr os ovos (três ou quatro) e para criar os filhotes. Eles se alimentam de milho e arroz.

São aves silvestres e sua caça é proibida. Mesmo assim, são vítimas do tráfico interno, geralmente desenvolvido por pequenos produtores e pessoas de baixa renda que capturam animais silvestres e os vendem para caminhoneiros e motoristas de ônibus, que os levam até possíveis compradores, para viverem em cativeiro como bichos de estimação. Segundo a Lei de Proteção à Fauna (Lei N° 5.197, de 3 de janeiro de 1967), em seu artigo primeiro, “os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedades do Estado, sendo proibido a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.”

Fonte: Diário de Cuiabá



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