Uma situação alarmante e revoltante foi registrada nesta semana no bairro Jardim Mariana, em Mandaguaçu (PR), onde placas com a frase “NESSE BAIRRO ENVENENAMOS GATOS” foram encontradas em diferentes pontos da região. Ameaçadoras, cruéis e ilegais, as mensagens causaram comoção e revolta entre moradores e protetores de animais.
Até o momento, pelo menos oito dessas placas já foram removidas ou cobertas por cidadãos inconformados com a clara incitação à violência contra animais. A comunidade relata medo, insegurança e preocupação com a integridade física de seus companheiros não humanos, especialmente os gatos, que costumam circular pelas áreas públicas do bairro.
A ameaça explícita pode indicar não apenas a intenção, mas a prática contínua e silenciosa de envenenamento de gatos, um crime que infelizmente ainda ocorre de forma recorrente em muitas cidades brasileiras, quase sempre sem punição. A colocação de tais placas representa uma confissão pública de maus-tratos e deve ser tratada como tal pelas autoridades.
O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) tipifica o envenenamento de animais como crime de maus-tratos, com pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição de guarda, quando se trata de cães e gatos. A simples ameaça ou apologia ao crime também pode configurar infrações penais, conforme o Código Penal Brasileiro.
Nota da Redação:
A redação da ANDA repudia veementemente essa ameaça pública à vida animal e espera que a Polícia Civil do Paraná abra imediatamente investigação para apurar a origem das placas, identificar os responsáveis e aplicar as sanções previstas em lei. Não se trata apenas de um gesto hostil, mas de um atentado contra vidas sencientes e um alerta claro de que maus-tratos podem estar sendo praticados com plena consciência e impunidade. É dever do Estado proteger os animais e garantir sua integridade física, especialmente diante de confissões públicas como esta. A omissão diante desse tipo de ameaça apenas reforça a normalização da crueldade e encoraja novos abusos.