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AVANÇO

PL que propõe até cinco anos de cadeia para crime de zoofilia recebe parecer favorável

16 de julho de 2021
Marcela | Redação ANDA
2 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Pixabay

O projeto de lei que prevê até cinco anos de cadeia e multa para quem praticar zoofilia e necrofilia recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, na última terça-feira (13). Porém, ganhou um substitutivo.

De autoria do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), o PL 3250/2020 propõe o reconhecimento da zoofilia e da necrofilia como atos hediondos. Um substitutivo apresentado nesta terça-feira (13) pelo relator Carlos Jordy (PSL-RJ) rejeita a tipificação dessas práticas como hediondas.

“Tanto a zoofilia quanto a necrofilia são condutas que causam repulsa à sociedade. São condutas sórdidas, depravadas, que geram grande indignação moral. Dessa forma, tais atos merecem ser criminalizados. No entanto, apesar da repulsa social dessas condutas, entende-se que não seria adequada a inclusão da necrofilia e da zoofilia como crimes hediondos”, declarou Jordy ao Vegazeta.

“Isso ocorre porque os crimes hediondos devem ser restritos apenas aqueles que estão no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal entendidos como os mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à coletividade, o que não é o caso dos tipos penais criados por este projeto.”

Apesar das críticas, Carlos Jordy manteve a pena de dois a cinco anos de reclusão e multa, conforme defendida na proposta original de Alberto Neto. “Feitas essas breves considerações, conclui-se que a proposição merece ser aprovada.”

Na justificativa para o PL 3250/2020, Alberto Neto diz que a zoofilia é um tipo de crime praticado por pessoas com sérios transtornos sexuais que podem levar o indivíduo a cometer crimes sexuais como a pedofilia. “Diante disso, mostra-se urgente a modificação legislativa de forma a tipificar e tornar hediondas essas condutas”, disse Alberto Neto ao Vegazeta.

E continua: “Cabe ressaltar que os delitos de natureza hedionda são aqueles considerados repugnantes, bárbaros ou asquerosos, cuja lesividade é acentuadamente expressiva, e que, portanto, precisam ser severamente censurados.”

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