Violar os direitos e a integridade dos animais é crime previsto por lei. Contudo, a nova proposta altera o art. 33 da Lei 12.345/11 e foi aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora no final de outubro deste ano.
Segundo informações do G1 Zona da Mata, o projeto de lei inclui melhores definições sobre o controle e proteção dos animais no município mineiro, aprimorando a lei municipal que define o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais na cidade.
De acordo com o autor da PL, que inclui a violação, tal qual, o acorrentamento – sendo o vereador Zé Márcio Garotinho (PV) – a mudança se deu para fortalecer a dignidade animal, tendo como o uso de correntes uma forma direta e cruel sobre a qualidade de vida dos animais.
A lei vigente configura no artigo 33 “dos maus-tratos” toda prática que implique abuso, ferimento ou mutilação em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, causando-lhes dor e sofrimento; assim como o parágrafo único que consta como violação a ausência de acompanhamento médico veterinário aos animais quando necessário.
Com a nova PL, o objetivo é a inserção de novos parágrafos nesse artigo 33 da lei vigente.
Segundo o vereador, a ampliação do parágrafo segue no que se refere “dos maus-tratos” como: “o abandono em vias públicas e em residência fechada inabitada; a agressão direta ou indireta; o uso de instrumento cortante, de substância química, tóxica, fogo ou escaldante; a privação de alimento ou alimentação adequada; e, o que é mais importante o confinamento por acorrentamento ou em alojamento inadequado”.
O Projeto de Lei aponta para a inclusão de novos parágrafos referentes à Sessão III – Dos maus-tratos, no art 33 da Lei n 12.345. Tal PL segue para a sanção do Executivo.