A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou ontem (14) o projeto de lei 1465/21, que impõe as concessionárias das rodovias de todo o país a instalar placas de advertência sobre a prática do crime de abandono de animais. A nova regra deverá constar nos contratos de concessão.
“É do interesse das concessionárias evitar a presença de animais abandonados nas rodovias sob sua responsabilidade, uma vez que poderão ser responsabilizadas por acidentes causados por esses animais”, disse o deputado Célio Studart (PV-CE), relator do projeto no Congresso.
A medida foi apresentada pelo parlamentar Leonardo Gadelha (PSC-PB), que afirma que a prática de abandono de animais domésticos se tornou comum nas estradas do país. O desamparo é considerado uma das formas mais desumanas de maus-tratos aos animais.
A lei n° 9.605/98, que estabelece punição com pena de três meses a um ano de detenção para crimes ambientais, foi atualizada em 2020 e aumentou a reclusão para até cinco anos no caso de animais domésticos, com multa de até 40 salários mínimos para os infratores.
O PL agora deve tramitar em caráter conclusivo e vai passar pela análise das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.