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AVANÇO

PL que autoriza criação de cadastro nacional de animais domésticos é aprovado pela CCJ

23 de dezembro de 2021
Kauana Kempner Diogo I Redação ANDA
2 min. de leitura
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Foto: Najara Araújo / Câmara dos Deputados

O projeto de lei 3720/15 foi aprovado pela  Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta possibilita a criação de um Cadastro Nacional de Animais Domésticos. 

De acordo com o portal da Câmara Legislativa, a proposta do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS) seguirá diretamente ao Senado, por ter tramitado em caráter conclusivo. Deixando de ir somente no caso de haver recurso para votação pelo Plenário. 

O PL subsistirá o da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, segundo a sugestão do relator, deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR).

Segundo Carlos Gomes essa proposta atende diversas demandas da sociedade, entre elas a melhora do controle de zoonoses, como também irá ajudar a encontrar os proprietários de animais abandonados. 

Diferenças dos PL

Entre as principais diferenças entre os dois textos, é que o PL substitutivo autoriza, mas não traz obrigatoriedade para a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

No texto aprovado, o cadastro não poderá conter dados de animais que se destinam à produção agropecuária para produtos ou serviços. Sendo assim, o governo federal poderá criar e manter o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, descentralizando seu acesso aos demais entes federados.

No caso do governo optar pela criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, os animais deverão ser cadastrados nos municípios e no Distrito Federal. A União terá que fornecer aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o modelo comum do cadastro a ser adotado. 

O Cadastro Nacional de Animais Domésticos será disponibilizado para acesso público pela rede mundial de computadores.

O que irá conter?

– Número da carteira de identidade e do CPF do tutor do animal;

– O endereço do tutor; o endereço onde o animal é mantido e sua procedência;

– O nome popular da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida, as vacinas já tomadas e doenças já contraídas ou em tratamento;

– A categoria do animal quanto à sua função (estimação ou entretenimento); e se o animal é portador de chip que o identifique como cadastrado. 

O tutor também terá que informar a venda, a doação ou a ocorrência de morte do animal, apontando sua causa. Todas as informações fornecidas ao cadastro são de responsabilidade do declarante, podendo ocorrer sanções penais e administrativas quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.

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