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AVANÇO

PL que amplia penas em casos de zoofilia é aprovado em comissão

17 de dezembro de 2021
Andrine Perrone | Redação ANDA
2 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Pixabay

Foi aprovado na última quarta-feira (15) pela Comissão do Meio Ambiente do Senado o PL que propõe pena ampliada para casos de reincidência, zoofilia ou morte do animal. Além disso, o projeto de lei propõe pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa em casos de maus-tratos ou mutilação de animais domésticos e silvestres.

Proposto pelo Deputado Federal Ricardo Izar (PP-SP), o PLC 134/2018 teve como relator o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que emitiu o parecer favorável. A pauta depois aprovada por outros membros da comissão.

Ainda assim, o projeto de lei (9605/1996) prevê mudanças no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais e será avaliado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e por fim votado no plenário do Senado.

Vale ressaltar que, a Lei Sansão (14.064/2020), ampliou a pena contra crimes de maus-tratos que envolvam cães e gatos. O Senador Contarato informou ainda que o PLC 134/2018 avançou no aperfeiçoamento da Lei de Crimes Ambientais, por contemplar em 2021 alguns pontos que não estavam previstos na lei em 2020.

O senador sugeriu uma emenda para ampliar a pena para os crimes gerais cometidos contra a fauna. Contarato justificou a ampliação da pena por meio de exemplos que violam a saúde dos animais ou coloquem a fauna e flora em risco.

“Profundas violações de bem-estar dos animais, o risco de contaminação por zoonoses, o risco de introdução de espécies exóticas invasoras, a seleção artificial nas populações naturais, a retirada de combinações genéticas das populações que poderiam ser importantes para o futuro evolutivo da espécie, a perda de diversidade genética e a redução populacional”, comenta.

Segundo o senador, também há a “possibilidade de extinções locais, a própria extinção de espécies, a perda de funções exercidas nas redes de interações ecológicas, que podem ter impactos profundos no equilíbrio e na capacidade de regeneração de ecossistemas e a perda de serviços ecossistêmicos, assim como impactos na economia, segurança, saúde e governança dos países”.

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