EnglishEspañolPortuguês

PL que proíbe foie gras tem parecer favorável em Belo Horizonte (MG)

28 de agosto de 2015
3 min. de leitura
A-
A+

Divulgação
Divulgação

A produção e a comercialização de foie gras podem estar com os dias contados em Belo Horizonte. A Comissão de Legislação e Justiça aprovou em 1º turno parecer favorável ao PL 1673/15, de autoria do vereador Lucio Bocão (PP), que multa em R$ 5 mil aquele que vender ou fabricar a iguaria, produzida a partir da hipertrofia do fígado de gansos ou patos, em geral, engordados de maneira forçada com tubos de metal de 20 a 30 centímetros introduzidos, várias vezes por dia, na garganta até o estômago. O autor da proposição explica que o alimento, em geral servido na forma de patê, já foi proibido em outros lugares, como no estado da Califórnia (EUA), em Israel, na Alemanha, na Noruega, na Inglaterra, na Argentina e na Índia.
Apesar de vigorar há décadas no Brasil legislação federal (Decreto-Lei 24.645/1934) que proíbe a engorda mecânica de aves, o produto continua a ser comercializado em restaurantes luxuosos de Belo Horizonte. Além desse projeto, a comissão analisou outras 13 proposições.
De acordo com Bocão, a sociedade está em um momento em que não é possível aceitar que aves sejam mortas pelo prazer de alguns poucos. O quilo do patê de foie gras ultrapassa o valor de R$ 200,00 e costuma figurar nas listas dos ingredientes culinários mais caros do mundo. Os vereadores Juninho Los Hermanos (PSDB), Leonardo Mattos (PV) e Ronaldo Gontijo (PPS), presidente da Comissão de Legislação e Justiça, elogiaram a iniciativa de Bocão pela proibição do fígado gordo de ave em Belo Horizonte. Antes de tornar-se lei, o PL precisa tramitar por outras três comissões em 1º turno e por quatro comissões em 2º turno. Além disso, ele deve sujeitar-se ao quórum mínimo de 21 parlamentares em Plenário, em dois turnos, e, caso seja aprovado, ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Marcio Lacerda.
Também recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça o PL 1651/2015, que tramita em 1º turno, e dispõe sobre a proibição de comercializar, distribuir, revender, ofertar, fornecer ou entregar produtos ou substâncias que contenham clorofórmio, éter, antirespingo de solda sem silicone, solvente de tinta, benzina e fenol a qualquer pessoa com menos de dezoito anos de idade. O projeto também determina a criação de um cadastro para identificar os compradores maiores de idade dessas mesmas substâncias. Ainda de acordo com o PL, quantidades superiores a cinco litros de produtos que contenham tolueno, éter ou seu equivalente, se em apresentação não líquida, somente poderão ser adquiridas por pessoas jurídicas. O objetivo de Vilmo Gomes, autor da proposição, é dificultar o acesso desses produtos por menores de idade, tendo em vista o seu uso como entorpecentes por crianças e jovens da capital. A punição para quem descumprir a norma irá variar de multa de dez a quarenta salários mínimos, podendo incluir ainda a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator. O projeto ainda precisa tramitar por outras três comissões em 1º turno antes de sujeitar-se ao quórum mínimo de 21 parlamentares em dois turnos em Plenário. Só após esse processo, ele poderá vir a ser enviado para sanção ou veto do prefeito.
Fonte: Câmara Municipal de BH

Você viu?

Ir para o topo