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PL prevê proibição de sorteio e distribuição de animais como prêmios e brindes

22 de junho de 2019
2 min. de leitura
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Por David Arioch

Quem infringir a lei terá de pagar multa de cinco mil reais por animal utilizado como “prêmio” ou “brinde” (Foto: PUC Goiás)

Está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de lei do deputado Ricardo Izar (PP-SP) que prevê a proibição de sorteio e distribuição de animais como prêmios e brindes em eventos públicos ou privados.

De acordo com Izar, o projeto contesta o equivocado conceito de que seres vivos, dotados de complexos atributos cognitivos e psíquicos, possam ser reduzidos a meras coisas ou objetos de natureza descartável. “Tal comportamento já não encontra hoje nenhum respaldo moral razoável”, defende.

O deputado cita a Declaração de Cambridge, que a partir de evidências científicas aponta que animais não humanos são dotados de todo o substrato necessário para a manifestação de complexos estados emocionais e conscientes – tal como observado em seres humanos:

“O tratamento moral hoje conferido aos animais não humanos demanda de nós uma urgente readequação prática sob o risco de cristalizarmos abominações éticas hoje socialmente toleradas, que a história e as gerações futuras haverão de nos condenar com ampla razão.”

Caso o PL 9911/2018 seja aprovado, quem infringir a lei terá de pagar multa de cinco mil reais por animal oferecido como “prêmio” ou “brinde”. Os valores recolhidos serão destinados ao custeio de ações e mecanismos de conscientização sobre os direitos animais – ou também destinados a instituições, abrigos ou santuários de animais.

Na última quarta-feira, o deputado Vavá Martins (PRB-PA), relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) deu parecer favorável ao projeto de lei.


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