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PL para deduzir do Imposto de Renda doação à proteção animal é aprovado

6 de novembro de 2018
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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite que empresas deduzam do Imposto de Renda, com limite de até 4% do valor devido, doações feitas a entidades civis sem fins lucrativos de proteção animal.

(Foto: Pixabay / Imagem Ilustrativa)

De acordo com o relator, o deputado Ricardo Izar (PP-SP), ONGs podem ser a única esperança para animais abandonados quando o trabalho de proteção animal não é feito pelo governo. O PL 10.148/18, que deve ser incluído na Lei 9.249/95, é de autoria da deputada Soraya Santos (PR-RJ). As informações são da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

“O projeto proporciona uma isenção que incentivará as doações para a proteção daqueles que não podem se proteger sozinhos”, disse Izar.

O texto da proposta estabelece como regra para a dedução que as entidades beneficiadas estejam legalmente constituídas no Brasil – elas podem ser organizações não governamentais e abrigos habilitados por órgão federais competentes.

O PL tramita na Câmara em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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