A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara de Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei que eleva para R$ 10 mil a multa mínima para casos de maus-tratos e abusos de animais, domésticos ou não. Segundo o relator, o deputado Marcelo Queiroz (PL-RJ) o valor mínimo anterior de R$ 50 não era “condizente com a realidade”.
“Essa é mais uma vitória da bancada de defesa dos animais. O valor mínimo de R$ 50, que era previsto na Lei dos Crimes Ambientais, não é condizente com a realidade, e, dependendo do tipo de condenação, é considerado muito baixo. Maus-tratos a animais domésticos é crime e a punição precisa ser mais rígida e justa”, ressaltou Queiroz.
De autoria do deputado Célio Studart (PSD/CE), o projeto modifica o valor mínimo das multas descrito na Lei dos Crimes Ambientais, que era de 1998, mas mantém a quantia máxima prevista para punição em R$ 50 milhões.
A aprovação complementa outra decisão de 2020, que aprovou a Lei Sansão. A lei pune com prisão de dois a cinco anos, mais proibição de guarda e também previa multa, mas sem especificar o valor. Com isso, era aplicado o valor da lei federal de 1998, que era de, no mínimo R$ 50. A partir de agora, esse mínimo sobe para os R$ 10 mil.
“Apesar dos avanços com a Lei Sansão, o aumento da multa deverá ser capaz de constituir punição justa para os casos de maus-tratos a cães e gatos, para que não haja reincidência”, afirmou o Studart à Câmara Notícias, ainda em 2023, quando o PL foi levada para discussão na Câmara.
Fonte: O Dia