Cristina Pinto
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Gostaria de informá-los sobre a matança de animais de estimação no Canil Municipal de Braga, Portugal, e pedir para que assinem uma petição com o objetivo de denunciar este crime e levá-lo ao conhecimento e à discussão da Assembleia da República de Portugal.
Abaixo, um trecho da redação desta petição:
De acordo com o Decreto Lei n.º 314/2003 de 17 de Dezembro, promulgado pelo então Primeiro Ministro José Manuel Durão Barroso, os canis e gatis municipais não são obrigados legalmente a abater os cães e os gatos que são capturados na via pública ou que são entregues nas instalações do canil e gatil municipal da cidade de Braga.
No canil e gatil municipal, os animais são submetidos a exames clínicos e, caso estejam saudáveis, permanecem no canil pelo prazo mínimo de 8 dias, competindo às câmaras municipais tomar as medidas de profilaxia necessárias, mas as quais se reduzem ao próprio abate do animal, pois são as próprias câmaras que, enquanto o animal não é reclamado por ninguém, têm de suportar todas as despesas. Assim, dado ser uma conveniência mais eficaz para o Estado, acaba por ser mais barato decidir pelo abate do que continuar a manter o animal no canil, mesmo estando em ótimas condições de saúde.
A FRAKTAL, movimento político de cidadãos organizados e todos os demais signatários deste texto, sugerem como alternativa a sensibilização para a adoção dos animais mantidos no canil e gatil da Câmara Municipal de Braga e a cedência de espaço próprio gerido por um colégio associativo de proteção a cães e gatos que se encarregue do seu acolhimento e abrigo.
A matança insana de seres sencientes pela simples razão de serem considerados irracionais não pode ser nunca um ato aceito por um país europeu que se quer civilizado.
Para assinar a petição pelo fim da matança de animais no canil municipal de Braga, acesse o link http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=FRAKTAL