Enquanto o poder judiciário considerar animal como “objeto” a situação não mudará neste País. Há exatos sete meses um carroceiro em Uberaba (MG), usando de sua total insensibilidade espancou o cavalo para que o mesmo puxasse uma carga mais do poderia suportar. Sem forças e exausto o animal caiu em uma das avenidas mais movimentadas da cidade. Mesmo no chão o “tutor” continuou espancando o animal com chicote, mesmo sendo proibido por lei.
Indignados com a cena, pessoas que passavam pelo local acionaram a polícia. Mas, mesmo antes da chegada das autoridades a população impediu que a brutalidade continuasse e com a ajuda de vários homens, o cavalo foi retirado do local e entregue a SUPRA. Desse modo a ONG foi intimada para ser fiel depositária do animal, até que terminassem os tramites legais do processo.
O Cavalo chegou a ONG, muito debilidade, desnutrido e desidratado. O estado de saúde do animal era delicado e segundo os veterinários, jamais poderia ser explorado para atração animal, porque apresentava ferimentos pelo corpo, tendinite crônica e anemia grave.
Assim durante sete meses Vavá foi medicado e tratado com muito carinho por todos. Mas infelizmente, para a nossa surpresa, o Exmo. Sr. Juiz Nélzio Antônio Papa Junior determinou à Supra a devolução do cavalo ao tutor que o maltratou até deixá-lo coxo. O estranho é que no processo havia um extenso laudo veterinário atestando que o animal não poderia mais voltar ao trabalho, dadas às sequelas dos maus-tratos.
Assim que a SUPRA e a vereadora Denise Max tomaram conhecimento da decisão judicial, iniciou-se uma campanha nas redes sociais e um processo de posse definitivo foi entregue para o juiz, para que o mesmo revertesse a sentença. Enquanto isso, protetores comparecem a sede da ONG para impedir que o tutor tomasse posse novamente do “objeto”.
O que mais chamou atenção de todos foi o medo do animal – Vavá – quando viu o seu carrasco. A partir daquele momento ninguém conseguiu laçá-lo. O que foi maravilhoso para todos nós protetores, que presenciávamos a cena. Assim conseguíamos deixar Vavá livre por mais dois dias. Só que hoje (02/12/16) após nova tentativa, o juiz declarou que temos que entregar o animal para seu tutor.
Não podemos acreditar que um juiz não se sinta sensibilizado pelo trama ocorrido com este animal. Onde está a justiça? Para que serve as leis de proteção aos animais? Será que o Exmo. Sr. Juiz Nélzio Antônio Papa Junior leu todos os laudos, viu as fotos do animal caído atrelado a carroça?
Lei 9.605/98: Art. 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Lei Complementar n° 389/2008 -Art. 64: Constitui infração, para efeitos deste código, qualquer ação ou omissão que importe na inobservância de seus preceitos, bem como das normas regulamentares e medidas diretivas dela decorrentes. § 7°, g: O emprego de métodos cruéis na morte ou captura de animais.
Lei Complementar nº 380 – Art. 111: É expressamente proibido a qualquer pessoa maltratar animais ou praticar atos de crueldade contra eles, tais como: X – usar chicote ou qualquer outra ofendícula para estímulo e correção de animais;”).
Assine a petição: O cavalo não pode ser devolvido ao carroceiro que o maltratava