O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma empresa de pet shop a indenizar uma cliente em R$ 3 mil por danos morais depois que o cachorro dela sofreu lesões durante um banho. Animal apresentou sintomas graves como taquicardia, hipotermia e cianose severa — má oxigenação no sangue.
A empresa argumentou que o cão estava agitado antes do procedimento e que não seria responsável pelos danos, mas a juíza afirma que as provas documentais apresentadas eram suficientes para comprovar a responsabilidade.
A pet shop não tinha sistema de monitoramento, então não conseguiu comprovar a defesa de que não teve envolvimento nas lesões. A falha na prestação de serviço foi corroborada, também, pelas especificações técnicas da máquina de secagem que indicava a possibilidade de elevação de temperatura.
O laudo veterinário apontou que o cachorro estava com uma temperatura alta, o que pode ter sido causado pela máquina. De acordo com a sentença, a empresa não conseguiu apresentar outras causas possíveis para os ferimentos do animal.
A juíza responsável concluiu que houve falha na prestação de serviços, e que “a responsabilidade civil do fornecedor de serviço ao consumidor é objetiva, e assim deve ele responder por eventuais falhas ou defeitos”. A pet shop pode recorrer da decisão.
Fonte: R7