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PROJETO DE LEI

Pessoas condenadas por maus-tratos contra animais não poderão ocupar cargos públicos

18 de fevereiro de 2022
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Foto: Ilustração

O Projeto de Lei 41/22, que está em análise na Câmara dos Deputados, proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais. A medida valerá após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

O texto também veda a participação dessas pessoas em licitação pública. As medidas se aplicarão à administração pública direta em todas as esferas, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como à administração pública indireta, incluindo-se autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Estado.

As informações são da Agência Câmara Notícias.

O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) é o autor da proposta. Ele ressalta que a legislação brasileira já considera crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, com pena prevista de três meses a um ano de detenção.

“Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso”, explica o parlamentar.

“É necessário uma intervenção para amenizar o quadro atual”, opina Frota.

Na visão do deputado, cabe ao Poder Legislativo, em parceria com os órgãos de proteção animal, formular projetos que resgatem animais que sofrem violência ou que vivem em condição de abandono.

O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a execução da lei, caso aprovada.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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