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MEDIDA DE SEGURANÇA

Pessoas acusadas de maus-tratos ficam proibidas de ter animais em Juiz de Fora (MG)

Período de proibição é de até 10 anos e pode ser estendido para 20 anos em caso de reincidência. Descumprimento gera multa de até R$ 5 mil.

1 de dezembro de 2025
2 min. de leitura
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Cães no Canil de Juiz de Fora, foto de arquivo. Foto: TV Integração/Reprodução

Acusados de maus-tratos estão proibidos de ter animais em Juiz de Fora, em Minas Gerais. A medida foi estabelecida por uma nova lei sancionada na quinta-feira (27/11) na cidade, que impede a guarda, adoção, posse ou permanência de cães, gatos e outros animais por quem for responsabilizado pelo crime, conforme previsto na legislação federal.

Segundo a Lei nº 15.254/2025, que já está em vigor e é de autoria do vereador Vitinho (PSB), quem cometer maus-tratos fica temporariamente impedido de ter animais até a conclusão do processo. O período de proibição é de até 10 anos e pode ser estendido para 20 anos em caso de reincidência.

A lei prevê ainda que, ao tomar conhecimento do crime, asautoridades municipais devem:

  • notificar o responsável para a retirada imediata dos animais;
  • providenciar a destinação adequada e a adoção responsável;
  • e manter um Cadastro Municipal de Tutores Inabilitados, com acesso restrito a órgãos públicos e entidades de proteção animal.

O descumprimento da lei pode gerar multa de até R$ 5 mil por animal, apreensão imediata e comunicação ao Ministério Público para responsabilização penal e civil. A fiscalização fica a cargo de órgãos municipais de proteção animal, vigilância sanitária, zoonoses e da Guarda Municipal.

Fonte: G1

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