A Justiça condenou uma clínica veterinária de Limeira, interior paulista, ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais após a morte de um gato cujo atendimento inicial foi considerado falho por perícia técnica. O laudo foi categórico ao afirmar que a ausência de exames recomendados para investigação cardíaca comprometeu a definição do tratamento adequado, o que resultou na progressão do quadro clínico e na morte do gatinho.
De acordo com a sentença, a perícia concluiu que, se os exames cardíacos tivessem sido realizados no primeiro atendimento, o problema teria sido identificado precocemente, permitindo a adoção de medidas terapêuticas que poderiam ter evitado o tromboembolismo e o óbito do gato.
O juiz Rilton Jose Domingues, da 2ª Vara Cível, em sentença do dia 23/6, reconheceu a responsabilidade da clínica e afirmou que “a falha técnica restou configurada, bem como o dano material e o dano moral decorrente do sofrimento pela perda do gato em condições que poderiam ter sido evitadas com conduta diligente”.
A clínica alegou em sua defesa que o diagnóstico foi feito com base nos sintomas apresentados na consulta e que os tutores não realizaram os exames indicados em atendimento posterior. Contudo, segundo o juiz, esse argumento não afasta a responsabilidade, pois “a primeira oportunidade de diagnóstico correto foi negligenciada, conforme constatado pelo perito”.
A sentença fixou o valor da indenização por danos materiais em R$ 8.982,05, além de R$ 10 mil por danos morais, destacando que esse montante “não se mostra ínfimo, nem exagerado, mas suficiente para amenizar os transtornos provocados”.
Além disso, a clínica também havia ajuizado reconvenção contra o tutor pedindo a retirada de uma crítica publicada em rede social e indenização por suposto dano à sua reputação. Esse pedido foi julgado improcedente.
O juiz entendeu que a manifestação estava protegida pela liberdade de expressão e que não ficou demonstrado que a crítica extrapolou os limites do aceitável ou configurou injúria, calúnia ou difamação.
Ainda cabe recurso.
Com Informações de: Diário de Justiça