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Penas para crimes contra animais podem ser baixadas

26 de agosto de 2013
3 min. de leitura
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Lilian Rockenbach
[email protected]

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O relator do Novo Código Penal, PLS 236/12, Senador Pedro Taques (PDT- MT), afirmou em seu relatório preliminar que baixará as penas para rinhas e maus-tratos a animais e descriminalizará as condutas de transporte inadequado, abandono e omissão de socorro, contempladas no projeto de lei que tramita no Senado.

O Movimento Crueldade Nunca Mais trabalha pelo aumento das penas para estes crimes desde Janeiro de 2012, em meados de Abril, quando recebemos a informação de que a Lei de Crimes Ambientais seria encampadas no referido projeto de lei, e sobre a possibilidade da descriminalização de condutas criminosas contra animais, iniciamos uma extensa campanha, com uma petição online que conta hoje com  quase 230 mil assinaturas ( http://www.peticao24.com/pelo_avanco_da_protecao_penal_ao_meio_ambiente_e_aos_animais ).

Em Junho de 2012, no Novo Código Penal, as penas para maus-tratos a animais foram aumentadas para De 1 a 4 anos, e foram criados novos tipos penais como: rinhas (pena de 2 a 6 anos), transporte inadequado (pena de 1 a 4 anos), abandono (penas de 1 a 4 anos) e omissão de socorro (pena de 1 a 2 anos).

Agora conclamamos a todos a se unirem nesta luta pelos animais, está na hora de deixarmos de lado todas as diferenças e lutar por seus direitos. A sociedade brasileira não pode aceitar tamanho retrocesso.

Leia abaixo o texto do relatório preliminar:

 “Em primeiro lugar, não existe qualquer necessidade do direito penal para a repressão das condutas tipificadas nos arts. 392 (transporte inadequado), 393 (abandono) e 394 (omissão de socorro), que melhor se amoldariam como infrações administrativas. Por isso propomos a sua supressão do Projeto.

Quanto ao art. 391 (maus-tratos a animais), a pena revela-se significativamente desproporcional, principalmente se compararmos com a pena de maus-tratos contra uma pessoa. A redução é premente.

 Em relação ao delito previsto no art. 395 (rinhas), as penas também se revelam excessivas e desproporcionais.”

Página 258 – http://www.pedrotaquesmt.com.br/uploads/downloads/Relatorio-do-senador-Pedro-Taques-ao-Novo-Codigo-Penal.pdf

Envie um email em repúdio, a todos os Senadores que compõem a comissão,  sobre a intenção do Senador do Mato Grosso, Pedro Taques, em baixar as penas e descriminalizar condutas de maus-tratos a animais.

Sugestão de texto e lista de e-mails:

[email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected]

Senador Pedro Taques, eu repudio sua intenção de diminuir as penas e descriminalizar condutas cruéis contra animais contempladas no PLS 236/12.

Em lugar de baixar as penas para os crimes contra os indefesos animais, aumente as penas para crimes contra a vida humana.

Leis mais rígidas e punição severa para quem comete crimes contra a vida humana e dos animais, é o que a sociedade espera.

Os animais não votam, mas EU SIM!

Petição pelo aumento de penas para crimes contra animais (mais de 220.000 assinaturas):
http://www.peticao24.com/pelo_avanco_da_protecao_penal_ao_meio_ambiente_e_aos_animais

Fotos da população clamando pelo aumento de penas:
http://www.flickr.com/photos/52635946@N03/sets/72157635181469202/

Fotos da II Manifestação Crueldade Nunca Mais em SP
http://www.flickr.com/photos/52635946@N03/sets/72157635175091203/

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