Abandonar ou mal tratar animais é crime previsto em lei e pode resultar em multa, que varia de R$ 150,00 a R$ 300,00, e até em detenção por um prazo de seis meses a um ano, em caso de participação comprovada na morte de um animal.
Prestação de serviços à comunidade e fornecimento de cestas básicas também são alguns dos castigos previstos para quem causa sofrimento aos bichos. Na opinião dos delegados Dinair José da Costa e Eduardo Sganzela, da Delegacia de Crimes Ambientais, as penas deveriam ser mais rigorosas e permitir, por exemplo, o flagrante.
Como o crime contra os animais é considerado pela legislação como de menor potencial agressivo, isso não é possível. A punição torna-se mais pesada quando a negligência do tutor do animal provoca acidentes graves, com mortes de pessoas, inclusive.
É o caso de quem deixa animais soltos e eles invadem pistas de grande movimentação de veículos, causando danos irreparáveis à própria vida e à vida humana. De acordo com os delegados, a guarda irresponsável do animal, nessas condições, pode incorrer em crime de periclitação da vida, ou seja, ao não manter o animal em casa ou em qualquer outro abrigo adequado, o tutor coloca em risco a vida de outras pessoas.
“Não precisa acontecer o acidente. Só de expor terceiros a esse risco já é crime, previsto no Código Penal”, informa Dinair. Em caso de acidente com morte, o responsável pelo animal responde por homicídio culposo.
Da mesma forma, quem sai para passear com os cães precisa tomar as medidas necessárias para evitar que eles causem alguma lesão em outras pessoas. Por isso, é recomendado o uso da focinheira nos animais com maior potencial agressivo.
“Quando o animal escapa e morde alguém, a lei entende que houve omissão quanto à guarda do animal. Nesse caso, o tutor responde por eventual lesão porque não tomou os cuidados necessários”, avisa Dinair.
Embora considerem a lei de crimes ambientais (lei federal número 9.605/08) um tanto branda, os delegados afirmam que ela foi uma inovação. Na opinião deles, pode ser o início de um trabalho amplo de conscientização da população. “O cidadão tem de saber que quando ele pega um animal tem o dever de cuidar dele”, diz Sganzela.
Segundo o médico veterinário José Rodrigues Gonçalves Neto, chefe de seção do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), os casos de abandono e maus-tratos sempre aumentam na época das férias, especialmente no fim do ano, quando as famílias saem de viagem.
Por não ter onde ou com quem deixar o animal, durante o período que irá ficar fora, as pessoas soltam na rua ou então deixam preso em casa sem trocar água nem comida. Além das viagens, Gonçalves Neto aponta ainda outros motivos comuns para o descarte dos cães e gatos, como alergia de algum membro da família, mudanças de casa para apartamento, gasto com vacinas, vermifugação, ou simplesmente porque o animal cresceu e deixou de ser “bonitinho”.
“Muita gente liga para o CCZ querendo entregar o animal porque ele ficou grande e o espaço, pequeno”, conta o médico veterinário José Rodrigues Gonçalves Neto, chefe de seção do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). “As pessoas se desfazem muito fácil dos animais. Quando levam para casa, não pensam que ele vai crescer, que exige cuidados. Então, decidem abandonar ou entregar ao poder público”, reclama.
Segundo Gonçalves Neto, uma das justificativas mais usadas pelos tutores de animais para deixá-los no CCZ é que estão doentes. “Se nós não recebemos o animal, o tutor solta na rua e aí vira um problema para a sociedade”, argumenta.
Ele explica que toda pessoa que entrega um animal em boas condições de saúde é autuada e pode ser multada. E o animal não é devolvido. O CCZ entende que na primeira oportunidade o tutor vai querer se desfazer novamente dele.
Neste caso, ele é colocado para adoção. Segundo Gonçalves Neto, as pessoas que adotam assumem o compromisso com o animal e com o poder público de cuidar bem do cão ou do gato. Se esse compromisso não for honrado, o CCZ pode retomar o animal.
Com informações do Jornal da Cidade