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JUSTIÇA

Penas brandas: maior caso de tráfico de megafauna do país resulta em sentença com regime aberto e multas baixas

Mesmo após o reconhecimento de irregularidades graves e da morte de três girafas sob custódia humana, o desfecho judicial mostra que crimes contra animais ainda são tratados com indiferença no país.

26 de fevereiro de 2026
Redação ANDA
3 min. de leitura
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Foto: Divulgação/PF

Quatro anos após a chegada de 18 girafas traficadas da África do Sul, a Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou três envolvidos no caso que ficou conhecido como o maior caso de tráfico de megafauna já registrado no Brasil. As penas, no entanto, serão cumpridas em regime inicial aberto e incluem multas irrisórias, mostrando a fragilidade das punições para crimes ambientais no país.

As girafas desembarcaram em 11 de novembro de 2021 no Aeroporto do Galeão e foram destinadas ao BioParque do Rio e ao Hotel Portobello Safari, em Mangaratiba (RJ). Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), elas foram importadas com base em documentos ideologicamente falsos e sob a justificativa de um suposto projeto de proteção que, na prática, encobriria finalidade comercial.

A ação penal foi julgada pela 10ª Vara Federal Criminal do Rio e analisou desde a chegada das girafas ao Brasil até o período de quarentena no resort. De acordo com o MPF, os maus-tratos ocorreram desde o desembarque até pelo menos maio de 2022, período em que os animais permaneceram confinados em recintos considerados inadequados.

Laudos periciais apontaram que as girafas passaram meses em espaços reduzidos durante a fase de ambientação, submetidas a intenso estresse. Três morreram poucos dias após uma fuga do confinamento e posterior recaptura. A acusação também destacou atraso na comunicação dos óbitos às autoridades ambientais, o que teria dificultado a identificação dos indivíduos mortos e comprometido a fiscalização.

Condenações sem prisão

Cláudio Hermes Maas, então gerente técnico do empreendimento, foi condenado por contrabando, maus-tratos e infração ambiental, com pena total de 5 anos, 1 mês e 15 dias de privação de liberdade, em regime inicial aberto, além de multa de R$ 11.271,00.

Manoel Browne de Paula, diretor de operações, recebeu pena de 5 anos, 4 meses e 15 dias, também em regime aberto, pelos crimes de contrabando, maus-tratos e falsidade ideológica ambiental. A multa aplicada foi de R$ 22.543,00.

Já Hélio Bustamante Pereira de Sá, analista ambiental, foi condenado com base no artigo 69-A da Lei de Crimes Ambientais a 1 ano de detenção, pena substituída por restritiva de direitos.

Priscila Diniz Barros de Almeida foi absolvida das acusações relacionadas à suposta inserção de informações falsas em parecer técnico.

Segundo a sentença, os réus não possuem antecedentes criminais relevantes além dos fatos apurados no processo. Todos poderão recorrer em liberdade.

Girafas seguem confinadas

Atualmente, 14 girafas seguem mantidas no Hotel Portobello Safari. Arrancadas de seu habitat e de seus grupos familiares, permanecem aprisionadas em território estrangeiro após um processo de importação que a própria justiça reconheceu como permeado por irregularidades. Na prática, cumprem uma espécie de prisão por terem sido transformadas em mercadoria.

Pela legislação brasileira, condenações inferiores a oito anos podem começar em regime aberto, e penas inferiores a dois anos admitem suspensão condicional. Na prática, crimes que resultaram na morte de três animais e no sofrimento prolongado de outros 15 dificilmente levarão qualquer responsável à prisão, resultando em um acréscimo de pouco mais de um mês na pena.

Diante desse cenário, impõe-se a adoção de medidas administrativas e estruturais, como a cassação dos registros profissionais dos envolvidos, a revisão rigorosa dos critérios de licenciamento ambiental para importação de fauna exótica e o endurecimento da fiscalização sobre empreendimentos que exploram animais silvestres sob o argumento de proteção. Sem mudanças concretas, casos como este tendem a se repetir, mantendo a lógica de que vidas podem ser negociadas com baixo custo jurídico.

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