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RETROCESSO

Pecuaristas podem ser indenizados em caso de mortes em massa de animais doentes

“O valor das indenizações e as ações emergenciais passíveis de apoio do fundo serão definidos em regulamento”, destaca o autor do PL, Jerônimo Goergen

2 de dezembro de 2021
Felipe Cunha | Redação ANDA
1 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Pixabay

O projeto de lei que cria fundo para indenizar pecuaristas pela morte de animais foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara.

Segundo informações do portal Vegazeta, a proposta foi aprovada após receber parecer favorável do deputado e relator Paulo Bengtson (PTB-PA), autor do PL 318/2021 que visa reconhecer a exploração dos animais para viés econômico, inclusive para o entretenimento, argumentado por ser “patrimônio cultural imaterial”.

O PL 4583/2020, de Jerônimo Goergen (PP-RS), visa criar um fundo chamado Fundo Nacional de Defesa Sanitária Animal (Fundesa) que destina recursos aos pecuaristas em caso da morte sanitária dos animais.

O objetivo do fundo é favorecer principalmente a “reposição” dos animais mortos.

Segundo Goergen: “o valor das indenizações e as ações emergenciais passíveis de apoio do fundo serão definidos em regulamento”, também autor do PL 5499/2020, que defende a proibição do uso do termo “carne” para produtos de origem vegetal.

O deputado justifica que “a maior flexibilidade no uso desses recursos aumentará a agilidade, a efetividade e a robustez do sistema nacional de defesa sanitária animal”.

É importante evidenciar que as doenças contraídas pelos animais  são desencadeadas pelas péssimas condições em que eles estão submetidos, criados, expostos e comercializados. Ou seja, esse sacrifício animal é causado por consequência do próprio sistema agropecuário e industrial.

Ainda segundo o portal Vegazeta, após aprovação na Comissão de Agricultura, o PL de Jerônimo Goergen foi enviado no último dia 25 para avaliação na Comissão de Finanças e Tributação.

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