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JUSTIÇA

Passageiro impedido por companhia aérea de viajar com cão de apoio em Florianópolis (SC) será indenizado em R$ 23 mil

31 de maio de 2023
2 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Freepik

Um passageiro vai ser indenizado em R$ 23,4 mil após ter sido impedido por uma companhia aérea, em Florianópolis, de viajar com seu cão de apoio terapêutico, informou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ele tinha requisição para transporte do animal.

Segundo a decisão, divulgada na terça-feira (30), o homem comprovou sofrer de agorafobia, transtorno de ansiedade relacionado a estar em situações ou locais sem uma maneira fácil de escapar.

A decisão cabe recurso. Em nota, Latam disse que não comenta decisões judiciais.

Ele embarcaria com o cão de Florianópolis para Garulhos (SP), com destino a Roma, na Itália, em janeiro de 2023. O cliente, que segue no país europeu, tinha apresentado todos os documentos necessários para o embarque do animal, segundo o TJSC.

O cão da raça border collie foi barrado ao entrar na aeronave. O animal precisou esperar em Florianópolis, por dois meses e 20 dias, para enfim poder viajar como carga viva, em cumprimento a uma decisão liminar.

A decisão considerou ser “inquestionável que a situação causou desconforto emocional e psicológico ao autor, que necessitava de seu cão de apoio emocional devido à condição de saúde”.

O que dizem as partes

À Justiça, a empresa alegou que o serviço de transporte não está disponível para o trecho solicitado e, por isso, não deveria ser responsabilizada pela situação.

O passageiro, no entanto, apresentou conversas em chat, e-mail e formulários, segundo o TJSC, para comprovar que havia sido previamente orientado e autorizado a transportar o cachorro.

“Ofertar e vender um serviço sem possuir todos os elementos necessários a sua perfeita execução equivale a prestar um serviço defeituoso, o que não pode ser admitido em respeito ao consumidor”, destacou a decisão do TJSC.

O animal precisou de cuidados de terceiros e de um novo serviço de transporte aéreo, que totalizaram R$ 13.462,14. O valor dos danos morais foi fixado em R$ 10.000.

Fonte: G1

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