O Pará reconheceu oficialmente o Peixe-boi da Amazônia e o Peixe-boi Marinho como patrimônios culturais naturais de natureza imaterial, garantindo prioridade para a conservação das espécies e maior investimento público em ações de proteção.
A Lei nº 11.171/2025 foi publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (23/09).
A legislação estabelece que programas de conservação dos peixes-boi terão prioridade na alocação de recursos governamentais e poderão ser firmados convênios com organizações da sociedade civil, universidades e órgãos internacionais.
Além disso, a norma prevê ações de fiscalização para coibir práticas que ameacem a preservação dos peixes-boi, reforçando sua importância ambiental e cultural.