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PROTEGIDOS POR LEI

Pará reconhece duas espécies de peixe-boi, Amazônia e Marinho, como patrimônios culturais naturais

Lei nº 11.171/2025 institui as duas espécies como bens do estado, garantindo prioridade em investimentos e ações de proteção.

27 de setembro de 2025
3 min. de leitura
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Foto: Rodrigo Baleia

O Pará reconheceu oficialmente o Peixe-boi da Amazônia e o Peixe-boi Marinho como patrimônios culturais naturais de natureza imaterial, garantindo prioridade para a conservação das espécies e maior investimento público em ações de proteção.

A Lei nº 11.171/2025 foi publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (23/09).

A legislação estabelece que programas de conservação dos peixes-boi terão prioridade na alocação de recursos governamentais e poderão ser firmados convênios com organizações da sociedade civil, universidades e órgãos internacionais.

Além disso, a norma prevê ações de fiscalização para coibir práticas que ameacem a preservação dos peixes-boi, reforçando sua importância ambiental e cultural.

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