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Os paradoxos da liberdade e da democracia

5 de janeiro de 2010
20 min. de leitura
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Em que medida a democracia e a liberdade favorecem ou limitam uma à outra e, consequentemente, também favorecem ou limitam o respeito aos direitos fundamentais? Trata-se de assunto muito complexo, e não tenho pretensão de abordá-lo com a profundidade que ele merece, o que seria impossível neste espaço e sem o apoio de uma ampla bibliografia. Gostaria, entretanto, de incitar o leitor à reflexão, a partir de alguns casos que demonstram a relação por vezes ambígua entre os dois princípios, que fatalmente afetam os direitos fundamentais – dentre os quais estão os direitos humanos e os direitos animais.

Suíça: democracia modelo?

A independência da Suíça foi reconhecida em 1648 pelo Tratado de Westphalia, que deu fim à Guerra dos Trinta Anos. Cercada pelas grandes potências continentais – primeiro, a França e o Sacro Império Romano-Germânico, depois a França, a Prússia e a Áustria – a neutralidade do país foi desde o início um elemento decisivo para sua sobrevivência, pois garantia o equilíbrio geopolítico na Europa central. Pender para qualquer um dos lados iria expor o país à conquista militar. Inicialmente uma necessidade pragmática, a neutralidade foi tão decisiva em diversos aspectos da sua história que acabou por se transformar quase num auto de fé da nacionalidade suíça, a ponto de manter o país por muitos anos afastado da ONU – tornou-se membro pleno apenas em 2002 – e, até hoje, fora da União Europeia, embora uma série de tratados bilaterais façam dele praticamente um membro extraoficial.

Desde a época da sua independência, a Suíça constituía-se, na verdade, numa Confederação, ou seja, uma aliança entre pequenos Estados independentes entre si, com algumas políticas em comum que facilitassem a paz e comércio mútuos. Esses pequenos Estados estão na origem dos atuais 26 cantões que constituem a Confederação Helvética (nome oficial do país), que preservam ainda grande autonomia. Boa parte do modelo político da democracia suíça, que é um caso único no mundo, deriva da disposição de preservar essa autonomia regional interna.

O regime político suíço determina que o governo federal é constituído por um Colegiado de sete membros, eleitos indiretamente para um mandato de quatro anos, em que têm assento os principais partidos políticos, numa distribuição que reflita o percentual de votos obtido por cada partido nas eleições gerais diretas. A presidência do Colegiado é exercida de modo rotativo. Mudanças constitucionais precisam ser aprovadas em referendo por maioria qualificada tanto dos eleitores quanto dos cantões (isto é, ter dois terços de aprovação entre a população e ser aprovada em pelo menos dois terços dos cantões). A constituição suíça ainda prevê que referendos possam ser propostos por iniciativa popular ou que leis aprovadas pelo Parlamento sejam desafiadas e derrubadas por referendo, contanto que essas iniciativas populares obtenham um número mínimo de assinaturas.

Como consequência desse modelo, a Suíça é conhecida como um exemplo bastante avançado de democracia. Lá, mais que em qualquer outro país, o referendo é uma ferramenta constante para decidir sobre assuntos de interesse coletivo, o que dá ao país a aura de ser um dos mais democráticos do mundo, no qual a população participa diretamente das decisões mais importantes.

O caso da Suíça, porém, é igualmente didático como indicador não só das vantagens, mas também das limitações da democracia. A Suíça é tradicionalmente um país conservador, e as mudanças sociais e políticas se dão muito lentamente. Apenas em 1971 o direito de voto foi universalmente estendido às mulheres, quando foi aprovado por referendo. Recentemente, o problema da imigração e do racismo tem demonstrado de modo ainda mais cabal as limitações do modelo político suíço e da própria democracia como instrumento de promoção da liberdade e do bem-estar geral.

Em 2003, o Partido Popular da Suíça (SVP), partido nacionalista de perfil racista e anti-imigrantes, obteve larga votação, que resultou na obtenção de duas das sete cadeiras do Colegiado executivo. Mais recentemente, em novembro deste ano, em caso que tem obtido relativa repercussão na imprensa internacional, foi aprovado, em referendo popular, o banimento de minaretes, torres erguidas ao lado das mesquitas para convocar os fiéis à oração. A proposta teve apoio de 57,5% dos eleitores e foi aprovada em 22 dos 26 cantões. O governo, após a aprovação da proposta, emitiu comunicado oficial afirmando que ele não significava restrições à prática da religião islâmica, enquanto especialistas em direito ainda discutem a legalidade da medida em face dos direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição suíça e, portanto, a possibilidade de revogação do resultado do referendo [1].

A democracia como instrumento da tirania

A principal lição que podemos tirar desse evento é que a democracia (direta, participativa ou representativa) não é um bálsamo para o alcance da justiça, da liberdade ou do respeito aos direitos fundamentais. Frequentemente urdida como uma solução mágica para os problemas sociais e políticos contemporâneos, a democracia pode igualmente favorecer políticas autoritárias e discriminatórias.

Desde 1848, quando Luís Bonaparte (sobrinho do general e depois imperador francês Napoleão Bonaparte) foi proclamado imperador por referendo popular, eleito por sufrágio universal masculino recém-instaurado, levanta-se um importante paradoxo: a constância com que procedimentos democráticos, e frequentemente eleições, referendos e plebiscitos, são usados como armas para minar a democracia e as liberdades públicas. É comum que regimes autoritários de corte populista lancem mão desses mecanismos para legitimar-se tanto interna quanto externamente.

No século XX, os nazistas chegaram ao poder obtendo índices crescentes de votação em eleições democráticas e livres, atingindo seu ápice, acima dos 30%, em 1932. Apenas num segundo momento foi dado um golpe de Estado que eliminou a democracia e instaurou a ditadura. Por sinal, o sociólogo britânico Michael Mann, desafiando o senso comum, defende, em seu livro Fascistas [2], que a ascensão do fascismo e, de um modo mais amplo, do autoritarismo de direita na Europa dos anos 1920 e 1930, resultou não de países com uma sociedade civil fraca, mas da tentativa de liberalização e democratização de países com uma sociedade civil ativa, em que tendências autoritárias e nacionalistas obtinham apoio de significativa parcela da população.

O caso da Suíça, uma democracia estável desde, pelo menos, 1848, quando aprovou-se a Constituição que estabeleceu os parâmetros modernos da sua organização política, é ainda mais intrigante porque desafia o consenso de que são as democracias frágeis e recentes, em países de cultura política autoritária, aqueles em que os procedimentos democráticos podem minar a própria democracia, o respeito às liberdades e direitos fundamentais e a proteção das minorias. Sem tornar essa tese falsa, o caso suíço mostra que esta teoria é insuficiente para demonstrar as razões pelas quais a democracia pode ser um instrumento para avançar políticas autoritárias e discriminatórias.

O problema recente da imigração e do islamismo tem levado a forte reação racista e nacionalista, que propiciou o avanço da extrema-direita em toda a Europa. Em 2002, o representante da extrema-direita racista francesa, Jean-Marie Le Pen, teve desempenho surpreendente na eleição presidencial francesa, chegando em segundo lugar no primeiro turno, com 16% dos votos, e classificando-se, portanto, para o segundo turno. Na Itália, o governo do magnata Silvio Berlusconi se sustenta numa coalizão que inclui partidos políticos neofascistas, que têm uma leitura revisionista do fascismo italiano e seu líder, Benito Mussolini.

O caso mais emblemático, porém, foi provavelmente o da Áustria. Em 1999, a extrema-direita austríaca, cujo partido, ironicamente, autointitula-se Partido da Liberdade, obteve 27% dos votos e constituiu, com o Partido Popular, da direita tradicional, um governo de coalizão. Seja por conta da forte reação externa, que levou a boicotes e um congelamento das relações da Áustria com a União Europeia, seja porque o partido falhou em corresponder às aspirações do eleitorado, essa votação recuou para apenas 10% na eleição seguinte. Porém, o partido continuou como integrante minoritário da coalizão governista, e seu exemplo demonstrou que a possibilidade de a extrema-direita deixar um patamar minoritário para alcançar parcelas cada vez maiores do eleitorado, a ponto de tornar-se uma alternativa de poder viável, não pode ser descartada, e que as políticas autoritárias, discriminatórias e racistas não estão mortas nem são exclusividade de democracias novas e instáveis.

De modo geral, a extrema-direita racista tem se limitado a algo em torno de 15% a 25% dos votos, insuficiente para formar maiorias, mas o bastante para ter um impacto relevante nas políticas nacionais, inclusive forçando uma radicalização tanto da direita quanto da esquerda em temas como a imigração, como modo de apaziguar e disputar a preferência desta parcela nada insignificante do eleitorado. Ademais, embora ainda minoritários nos níveis nacionais, os partidos de extrema-direita têm conseguido vitórias eleitorais no nível local e até mesmo regional.

Direitos fundamentais e democracia: limites e possibilidades

Em termos puramente conceituais, não é difícil entender que é um completo absurdo supor que os direitos fundamentais do indivíduo dependam da democracia, pois isso significa supor que o seu direito à vida, à liberdade, à integridade, e outros direitos humanos daí derivados (direito à participação política, à educação, à saúde, à alimentação, à moradia; liberdade de expressão, de pensamento, de associação, de culto etc.) só poderão ser reconhecidos e respeitados se a maioria assim assentir, o que nada mais é do que uma forma de tirania. Nos dias de hoje, por exemplo, condicionar o direito de um casal homossexual de ter reconhecida sua união matrimonial, com os devidos direitos legais daí decorrentes (partilha de bens, direito de herança, plano de saúde, pensão etc.) ao consentimento da maioria apenas evidencia o estofo tirânico que subjaz na democracia contemporânea.

Os direitos fundamentais jamais deveriam depender de escrutínio público. Entretanto, como, ao contrário do que diz o senso comum, a maioria nem sempre tem razão, e muitas pessoas estão, de fato, propensas a todo tipo de preconceito, frequentemente nos vemos submetidos a essa forma de tirania que é a ditadura da maioria. Oscar Wilde, célebre escritor irlandês do fim do século XIX – aliás, homossexual – famoso por suas observações mordazes, disse certa vez:

Há três tipos de déspotas. Há o déspota que tiraniza o corpo. Há o déspota que tiraniza a alma. Há o déspota que tiraniza tanto a alma quanto o corpo. O primeiro chama-se Príncipe. O segundo chama-se Papa. O terceiro chama-se Povo. [3]

Não se trata, aqui, de defender que o povo seja guiado por um tipo de “déspota esclarecido”, como preconizavam os iluministas, um líder que fosse guiado apenas pela razão, governando acima das paixões e da ignorância que regem a maioria dos seres humanos. Trata-se antes de ressaltar três questões. Primeiro, que devemos ter, então, cuidado com as soluções fáceis e respostas mágicas representadas pela participação popular e a democracia direta. Segundo, que o despotismo e a tirania, em última instância, só subsistem se têm respaldo e legitimidade social. Mesmo os regimes autoritários dependem do consentimento, mesmo que passivo, da maioria. Quando a maioria se subleva ou, o que é mais provável, quando o consentimento passivo se transforma em resistência passiva, os regimes tirânicos não sobrevivem. Segundo, não podemos subestimar a força disciplinadora daquilo que que Michel Foucault chamou de “microfísica do poder” [4]: o poder que não é exercido pela mão forte do Estado, mas entronizado no indivíduo pelo condicionamento, pela pressão social, pela vigilância coletiva. Quem desafia as regras não escritas da sociedade está sujeito a punições que, mesmo extraoficiais, podem ser extremamente duras e, portanto, dissuasivas: a exclusão social, a execração pública, a violência não institucionalizada.

A relação paradoxal entre democracia e a promoção dos direitos fundamentais é que, embora a segunda jamais devesse depender da primeira, e apesar da fratura que pode haver entre uma e outra, o fato é que a democracia ainda é o regime político mais propenso a reconhecer, instaurar e promover esses direitos. Como toda proposta de mudança nasce, por definição, minoritária, os regimes democráticos são mais favoráveis às minorias, que podem disputar, com relativa igualdade de condições, a preferência do eleitorado, além de poderem contar com garantias constitucionais que os regimes autoritários eliminam justamente para silenciar essas minorias – liberdade de expressão, liberdade de associação, liberdade de imprensa etc. Da mesma forma que uma maioria de tendência conservadora pode favorecer políticas autoritárias e discriminatórias mesmo em regimes democráticos, também as mudanças sociais e políticas progressistas, que expandem as liberdades e os direitos, e respeitam as minorias, têm maior possibilidade de ressonância, expansão e definitiva vitória no contexto de um regime democrático.

Democracia, direitos animais e movimentos sociais

E aqui entra, então, a relação deste tema com os direitos animais. Os direitos animais estão entre aqueles direitos fundamentais que não deveriam estar sujeitos ao escrutínio público. Entretanto, as limitações próprias do ser humano, o preconceito que se manifesta diante daquilo que é diferente, a sua tendência a abusar do poder, se são perceptíveis entre os seus semelhantes diretos, que se diga dos animais não humanos, que embora semelhantes em aspectos fundamentais, não fazem parte da nossa comunidade “natural” (no sentido de que o ser humano, como animal social, tende naturalmente a associar-se com outros seres humanos, mas apenas de modo muito restrito com animais de outras espécies).

Assim como todo projeto de mudança social, os direitos animais somente são reconhecidos por uma minoria, da mesma forma que os ideais dos direitos humanos, da igualdade entre homens e mulheres, da rejeição da escravidão humana e da própria democracia foram – e ainda são, em certos contextos – minoritários. É previsível e compreensível (mas não justificável – compreender é diferente de aceitar) que haja forte resistência, por vezes violenta, à ideia de reconhecer os animais não humanos como sujeitos portadores de direitos que não podem ser violados, especialmente se esses direitos, para serem respeitados, exigem a revisão de costumes tão difundidos e ancestrais.

É claro que o contexto de um regime democrático é mais favorável à difusão e defesa dos direitos animais, mas também neste caso a história recente nos apresenta uma exceção curiosa. Nos Estados Unidos, a histeria pós-11 de Setembro facilitou a aprovação no Congresso norte-americano de uma série de restrições às liberdades públicas, a Patriot Act. Na mesma época, o governo incluiu na lista de grupos terroristas a Animal Liberation Front, grupo de ação direta que jamais fez uma vítima fatal. O problema não atingiu apenas a ALF, porém. Grupos de defesa dos direitos animais que operam dentro da legalidade, da mesma forma que grupos pacifistas ou outras atividades “suspeitas” e “antiamericanas” estiveram sujeitos a vigilância, monitoramento, controle e perseguição pelo governo norte-americano (vejam, por exemplo, os documentários Fahrenheit 11 de Setembro e Behind the Mask).

O que o caso dos Estados Unidos e o da Europa têm em comum são os efeitos deletérios que o medo, o preconceito e as crises sociais têm tanto sobre a liberdade, quanto sobre a democracia. Em situações de crise, os indivíduos estão mais propensos a sacrificar sua liberdade em troca de segurança. Ao contrário do que se diz, entretanto, não são o terrorismo ou o fundamentalismo islâmico que ameaçam a democracia e a liberdade nos Estados Unidos e na Europa, e sim suas próprias crises internas associadas a crises externas que, em maior ou menor medida, foram fomentadas pelos próprios norte-americanos e europeus. Na Europa, a imigração e o islamismo não seriam um problema se não fossem, primeiro, as crises sociais e políticas que levam cidadãos de ex-colônias e países subdesenvolvidos a migrar para a Europa; segundo, a crise social da própria Europa, com o desmantelamento do Estado do Bem-estar Social, o desemprego, a crise previdenciária, que fazem dos imigrantes um alvo fácil e conveniente na hora de apontar “culpados” para o problema. Quanto aos Estados Unidos, desde os anos 1950 seus governos sistematicamente minaram todas as tentativas de construir regimes democráticos ou promover reformas sociais no Oriente Médio. O extremismo islâmico foi fomentado pelos próprios Estados Unidos como forma de combater a influência soviética naquela região, durante a Guerra Fria. Com o fim da União Soviética, a criatura voltou-se contra o criador.

Os regimes democráticos favorecem os movimentos por transformações sociais também por retroalimentação, na medida em que a garantia das liberdades públicas favorece o debate e a difusão de ideias. As democracias, entretanto, sem uma pressão popular externa, tendem a se tornar viciadas e, em grande medida, engessadas pelo poder econômico, a corrupção e a apatia popular diante de governos que não mais se mostram sensíveis às suas demandas. Por isso, torna-se cada vez mais importante a associação dos cidadãos além do poder do Estado em pelo menos três níveis: primeiro, a mobilização interna a partir da percepção de interesses comuns a proteger ou promover; segundo, a coalizão com movimentos diferentes a partir da percepção da ligação conceitual e estratégica com outras causas; terceiro, a coalizão com movimentos afins além das fronteiras nacionais, construindo movimentos internacionais capazes de interferir nas políticas internas dos Estados e na política internacional por meio da criação de movimentos de opinião pública.

A conclusão é que, sem esses movimentos sociais, a democracia transforma-se numa quimera. O Estado, como instituição controlada, em última instância, pelos setores da sociedades que detêm o poder político e econômico para impor seus interesses, apenas promove reformas sociais na medida em que é pressionado, de fora, por movimentos vindos das camadas mais baixas. Foi assim desde o início. Sem a mobilização dos trabalhadores, dos estudantes, das mulheres, não haveria hoje regimes de sufrágio universal, nem tampouco garantias mínimas de direitos fundamentais e sociais. Por isso, a participação popular, em última instância, tende a favorecer, mais que limitar, o avanço das liberdades públicas e garantias de direitos. Trata-se de um relação direta: se a maioria dos regimes tende a promover apenas os interesses de uma minoria abastada e poderosa, a entrada de novos atores no jogo político tende a estender essas liberdades e direitos a um conjunto cada vez maior da sociedade.

Voltando ao caso específico dos direitos animais, isso implica que o progresso da nossa causa depende do reconhecimento mútuo e do estabelecimento de alianças com grupos de outras causas e outros países. Essa estratégia é cada vez mais importante, no mundo contemporâneo. Embora, como eu sempre ressalto, o oprimido por uns pode ser o opressor de outros, o reconhecimento mútuo e a empatia podem ser construídos entre diferentes lutas sociais a partir da percepção de uma condição de injustiça partilhada e um interesse comum de justiça, liberdade, direitos.

A questão animal tem relevância tanto na política interna dos Estados quanto na política internacional. Os problemas sociais e ambientais causados pela pecuária, por exemplo, embora não devam ser, como sempre saliento, o foco do discurso dos movimentos de defesa animal, podem e devem ser entendidos como pontes para o estabelecimento de diálogo com os grupos humanos que sofrem com esses problemas sociais e ambientais: a devastação das florestas, o desperdício de água que compromete toda a segurança de um povo, a dependência do mercado exterior de alimentos que poderiam ser produzidos localmente se a terra não fosse destinada à criação de gado, e assim por diante. Da mesma forma, a experimentação animal está associada a políticas de saúde pública ineficazes, interesses corporativos da indústria farmacêutica, um contexto amplo de insensibilidade das políticas científicas e de Estado à questão ética, e por aí vai. Existe um terreno fértil para o movimento pelos direitos animais construir diálogo e cooperação com outros movimentos sociais, e instaurar um reconhecimento mútuo que fortaleça todas essas causas, na medida em que elas tomam consciência da existência uma das outras e, consequentemente, causas distintas passam a ser partilhadas.

Democracia e liberdade

Em última instância, o que define o progresso social na política e nos costumes é a construção, em longo prazo, de uma cultura democrática e libertária, para a qual, como dito, a pressão social dos setores excluídos e minorias políticas é fundamental e decisiva. “Democrática” não aparece, aqui, dentro da estreita definição do regime político, mas sim dentro da idéia da participação ativa de todos, em igualdade de condições, nas decisões relevantes para toda a sociedade. Em sentido estrito, esse tipo de democracia jamais poderia existir numa sociedade marcada pelas desigualdades sociais, a divisão em classes e força opressiva do Estado.

À medida que a consciência humana expande-se em direção ao reconhecimento do outro, o respeito pelo diferente, a compreensão da igualdade essencial que comanda que todos os indivíduos partilhem dos mesmos direitos e deveres, as sociedades avançam para formas de organização menos tirânicas, mais livres e solidárias. A democracia contemporânea representa, sem dúvida, um progresso significativo nessa direção, mas de modo algum o estado final, nem tampouco irreversível. A história está sempre sujeita a mudanças, e essas mudanças nem sempre representam um estado de coisas melhor do que o momento anterior.

Certa vez disse Rousseau:

Políticos (…) atribuem ao homem uma natural propensão à servidão, porque os escravos sob suas vistas parecem carregar seu fardo com paciência. Eles falham em refletir que se dá com a liberdade o mesmo que com a inocência e a virtude; que seu valor é conhecido apenas por aqueles que a possuem (…) por isso homens selvagens não irão curvar seu pescoço a fardo ao qual o homem civilizado os submete sem um murmúrio, mas preferem o mais turbulento estado de liberdade à mais pacífica escravidão. Nós não podemos, portanto, da servidão de nações já escravizadas, julgar a disposição natural da humanidade favorável ou contrária à escravidão; nós devemos avaliá-la pelos prodigiosos esforços de todo povo livre para salvar-se da opressão. Eu sei que os primeiros estão sempre a louvar a tranquilidade de que gozam sob suas correntes, e que chamam a um estado de torpe servidão um estado de paz (…). Mas quando vejo os últimos sacrificarem prazeres, paz, riqueza, poder e a própria vida à preservação deste único tesouro que é tão desdenhado por aqueles que o perderam; quando vejo animais nascidos livres esmagarem seus cérebros contra as barras de suas jaulas, em função de uma impaciência inata com o cativeiro; quando contemplo um sem-número de selvagens nus que desprezam os prazeres europeus, enfrentando fome, fogo, a espada e a morte, para preservar nada além de sua independência, eu sinto que não compete a escravos debater sobre liberdade. [5]

O próprio Rousseau e seus contemporâneos iluministas são testemunhas involuntárias dessas palavras: para além de toda sua retórica sobre liberdade, igualdade e razão, eram incapazes de conceber que todos os humanos pudessem ter os mesmos direitos e deveres, independente de nacionalidade, sexo, etnia. Eram incapazes de conceber um regime político que não dependesse da violência da guerra, da pena de morte, da ditadura. De fato, não compete a escravos falar em liberdade.

Não devemos interpretar essas palavras, entretanto, com a suposição de que os indivíduos sujeitos à tirania não consigam ou não devam sonhar e lutar pela liberdade. Seu verdadeiro sentido é que apenas pelo exercício da liberdade compreendemos seu verdadeiro sentido, as responsabilidades que ela traz consigo, e o valor que ela tem para nossa vida. Um processo no final do qual o ser humano não dependerá mais da tutela de um Estado, mas não mais que da sua consciência para exercer a própria liberdade e respeitar a do outro – incluídos, nesse conjunto, os animais não-humanos.

A democracia e a liberdade são um processo de aprendizado, eu diria mesmo de tentativa e erro. Embora a democracia eventualmente restrinja, em vez de alimentar, a liberdade, e a liberdade possa minar a democracia, é através desses avanços e recuos que se pode construir um estado duradouro de genuínas democracia e liberdade. Trata-se de um processo que, como tudo na vida, está sujeito aos erros de julgamento e conduta típicos da condição humana, mas erros que são, eles mesmos, necessários para esse aprendizado. Por isso, eu permaneço, apesar de tudo, otimista de que esse processo acumulativo de aprendizado e conhecimento, ao longo de gerações e séculos, conduz, no longo prazo, a graus cada vez maiores de democracia e liberdade, que por sua vez conduzem a maior reconhecimento e respeito pelos direitos fundamentais dos indivíduos. Esse progresso, estou certo, em algum momento levará à inclusão dos animais não humanos na comunidade de direitos.

[1] Conferir: O Globo. Sarkozy diz que islâmicos devem ser discretos. 9 de dezembro de 2009, p. 32.

[2] MANN, Michael. Fascistas. São Paulo: Record, 2008.

[3] WILDE, Oscar. A Alma do Homem sob o Socialismo. 1895. Disponível em: http://flag.blackened.net/revolt/hist_texts/wilde_soul.html. Tradução livre.

[4] FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Graal, 1999.

[5] ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discourse on the Origin and Basis of Inequality Among Men. Part II. 1754. Disponível em: http://en.wikisource.org/wiki/Discourse_on_the_Origin_of_Inequality_Among_Men/Part_II. Tradução livre.

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