Abandonar um animal ferido em decorrência de um acidente automobilístico pode sair caro na Itália. E não faz diferença se o responsável pelo comportamento omisso tenha causado o problema ou simplesmente se envolveu na situação. Em ambos os casos, o transgressor será punido com uma multa, na primeira hipótese (provocou o acidente), de 389 a 1.559 euros, ou na segunda possibilidade, de 78 a 311 euros. Isso é o que estabelece o segundo parágrafo do artigo 32 do projeto de lei que reformula o Codice della Strada, aprovado no final do mês, de maneira definitiva, pelo Senado da República.
Mas a norma vai mais além: permite a utilização de dispositivos como sirenes e luzes piscantes por motoristas de ambulâncias, veículos de emergência ou da vigilância animal para atender os feridos.
A introdução na legislação da obrigação de atender animais feridos é um passo de civilidade, destacou a presidente do Ente Nazionele Protezione Animale.
Fonte: Portal Veneza