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Aos objetores, o nosso apoio. Aos vivissectores, a lei.

4 de março de 2014
8 min. de leitura
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“A tradição é a personalidade dos imbecis.”
Maurice Ravel

Dois anos se passaram desde a audiência pública na Assembleia Legislativa do Paraná, sobre o uso de animais em experimentos para o ensino e pesquisa no estado. (1)

Na época o fato que sensibilizou legisladores foi o uso de beagles em experimentos odontológicos na Universidade Estadual de Maringá (UEM). Em 2012 a justiça determinou a retirada destes animais da UEM. Quanto aos tantos outros animais torturados nessa e nas outras universidades e institutos de pesquisa, nada aconteceu. Quando fomos questionados sobre o caso dos beagles pelo deputado organizador dessa audiência pública, aproveitamos para lembrar das várias espécies de animais nas instituições de ensino e pesquisa, não somente cães de raça, mas todos, além de gatos, porcos, coelhos, ratos, ovelhas, bois, galinhas, sem contar os invertebrados, que não entram na conta da lei Arouca (2), e os silvestres, martirizados em coletas (matanças) biológicas, com a justificativa de “conhecer para poder conservar”.

A ampliação dessa lista de torturados, fugindo à lógica especista eletiva, sempre gera desconforto por parte de quem acha fácil resolver a questão da vivissecção, ou pelo menos aproveitar a temática para aprovar uma lei. Enfrentar o problema de forma efetiva no estado do Paraná geraria uma forte pressão contrária por parte dos vivisseccionistas e por isso o diálogo entre ativistas e legislador foi silenciado.

O deputado protocolou um projeto de lei (PL) que tratava da ampla divulgação da cláusula de objeção de consciência à experimentação animal, nos colégios e universidades do Paraná. Curiosamente, esse PL não foi citado na audiência pública. Todo o desgaste entre vivissectores e defensores dos animais não gerou avanços para os animais de forma direta, pois também não havia na pauta da audiência um PL de abolição do uso de animais no ensino e na pesquisa. Isso levaria ao embate com as universidades do estado, inclusive a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), sediada na cidade do deputado e que, além de outras práticas vivisseccionistas, utiliza dez porcos vivos por semana nas aulas do segundo semestre em prática cirúrgica no curso de medicina (3). Havia o PL sobre objeção de consciência, como um reforço ao que já está garantido na Constituição Federal Brasileira. A audiência foi somente um palanque pré-eleitoral, vazio em conteúdo e em encaminhamentos baseados na decisão do coletivo. Na época avaliei que ao menos o saldo não foi negativo, pois conseguimos impedir a construção de um PL regulamentador da experimentação animal. Para um país que possui a lei Arouca, não há motivo para mais aparatos legais de regulamentação da tortura.

Como o PL estadual sobre escusa de consciência não feriu os interesses dos vivisseccionistas de forma direta, ele passou batido e foi aprovado como lei estadual n° 17.442 de 2012, que, em seu artigo 3° cita:

“As Universidades deverão estipular como facultativa a frequência às práticas nas quais estejam previstas atividades de experimentação animal, sem qualquer prejuízo da avaliação acadêmica do aluno.” (4)

A lei salienta, além do direito à objeção de consciência por parte dos estudantes, o direito de professores e funcionários, sem que isso gere danos salariais aos mesmos e o dever das universidades e colégios técnicos divulgarem de forma clara e explícita esse direito. Inicialmente considerei a lei como inócua, como chover no molhado, pois nossa expectativa na audiência era uma lei de abolição da experimentação animal, mas depois percebi, mesmo não sendo da área jurídica, que ela pode ser um instrumento legal que venha a reforçar os anseios dos estudantes objetores que chegam até nós em busca de apoio.

2013 foi o ano do caso Instituto Royal, com repercussão mundial, registrado amplamente aqui na ANDA. A mídia se apropriou do tema, o caso tocou a opinião pública e gerou uma série de desdobramentos legais, como a aprovação em janeiro de 2014, no estado de São Paulo, da lei que proíbe o uso de animais no desenvolvimento de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. O Paraná entrou com o mesmo PL 01/14, em fevereiro, seguindo o mesmo modelo de São Paulo. Estamos no aguardo dos trâmites na Assembleia. Outros estados e municípios brasileiros tem levado PLs similares para aprovação em seus espaços legislativos.
Torço para que estas leis avancem e ajudem na criação de uma lei federal abolicionista, se contrapondo lei Arouca. Mas reforço, nesse texto, o papel da lei estadual sobre objeção de consciência, que traz desdobramentos educativos para estudantes, professores e técnicos das universidades e colégios técnicos.

A UEPG tem insistido em defender a tradição vivisseccionista não somente na pesquisa, onde alega ser um “mal necessário”, mas também no ensino, como no caso do curso de medicina. Os professores do curso justificam o uso desses animais para que os futuros médicos saibam como realizar cirurgias em pacientes do SUS, no futuro. Mas será que os estudantes de medicina saem diretamente das aulas de técnica operatória para fazer cirurgias nos pacientes do SUS? Relatos de cirurgiões de várias partes do mundo (Alemanha, Canadá, Estados Unidos, Inglaterra, Itália) citam que os estudantes passam por um período intenso de observação de profissionais experientes para depois iniciarem a prática, com a orientação dos mesmos (5). Enfim, a defesa do uso de animais pelos professores da UEPG só pode estar amparada na tradição, e não na busca por inovação. Uma postura no mínimo anticientífica, mais próxima a um “cala-boca” para os reles mortais “não-médicos”, “não-professores”.

Como já citado em matéria aqui na ANDA:

“Um dos professores responsáveis pelo laboratório de técnica operatória deste curso declarou ser impossível a abolição de animais nas aulas: “em hipótese alguma a universidade pode deixar de usar estes animais sem que haja uma decadência na qualidade de ensino”.

Segundo matéria na Folha de São Paulo, também divulgada na ANDA, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) aboliu em 2007 os animais vivos no curso de medicina, após mobilização de estudantes. De acordo com o Comitê de Médicos para a Medicina Responsável, apenas quatro faculdades de medicina nos EUA e Canadá (das 187 existentes) ainda utilizam animais vivos para o ensino: a Universidade de Mississipi, Johns Hopkins University, a Universidade do Tennessee, em Chattanooga e Oregon Health and Science University.”  (6)

O desconhecimento da recente lei estadual da objeção de consciência por parte das universidades e escolas técnicas biomédicas paranaenses não justifica o seu descumprimento, pois esse direito é garantido na Constituição Federal e muitos estudantes tem se posicionado contrários à experimentação animal no ensino (7). Se a lei existe, que seja cumprida. O caminho é árduo, pois as instituições de ensino geralmente negam aos estudantes o seu direito pleno de não realizar práticas que usem animais sem que isso gere prejuízos à sua formação acadêmica. Esses futuros profissionais, ao invés de serem valorizados por suas posturas de sensibilidade e respeito à vida não humana e humana, são coagidos a retrocederem em suas decisões. Mas para um estudante abolicionista, firme em suas convicções, a caminhada continua.

Estes estudantes estão fazendo a diferença, rompendo com as amarras da tradição e avançando na construção de um ensino e pesquisa biocêntricos. Na faculdade Sant’Ana, em Ponta Grossa, a utilização de ratos no curso de psicologia foi extinta não por iniciativa dos professores, mas devido às denúncias dos próprios alunos, especialmente da ativista Fabiane Bogdanovicz, que reivindicou o seu direito de escusa de consciência, enviando cartas à coordenadoria dos cursos e ao Ministério da Educação e Cultura (MEC). Porém, como o caso não teve o apoio do Ministério Público, Fabiane foi obrigada a assistir às aulas com o uso de animais da mesma forma, não sendo garantido o seu direito à escusa de consciência. Atualmente Fabiane é psicóloga, mestranda em Ciências Sociais pela UEPG, membro do Coletivo Feminista Corina Portugal e dos Abolicionistas Veganos.

Infelizmente não recebo muitos relatos de abolição do uso de animais nas aulas por parte de professores. Quando muito ouço casos de redução de animais, seguindo a linha bem-estarista. Poucos professores objetam, abolem, revolucionam. Professores tradicionalistas não aceitam posicionamentos de estudantes contrários à prática violenta da vivissecção, pelo contrário, tentam convencê-los da necessidade da tortura e ridicularizam os que estão firmes em suas convicções. Já as universidades, enquanto instituições de ensino, pesquisa e extensão, mantém-se no corporativismo, defendendo professores em função dos estudantes objetores, acatando as posturas dogmáticas e preguiçosas dos departamentos e colegiados de curso.

Mas a vanguarda está presente na minoria que enfrenta esse status quo, que sofre coação e ridicularização, mas que nem por isso desiste de seus princípios. E os frutos já estão sendo colhidos pela sociedade, pois estes estudantes, se hoje dão o exemplo de que é possível negar a violência nas aulas, amanhã serão os médicos, farmacêuticos, biólogos, odontólogos, professores e pesquisadores, livres das amarras da coisificação de vidas, humanas e não humanas. A estes estudantes, bem como aos professores e técnicos contrários à experimentação animal, o nosso apoio e assessoria, pois eles estão acelerando a ruína de um ensino fundamentado na tortura de inocentes. Às universidades e professores vivissectores, parasitas de vidas sencientes, fadados ao tradicionalismo preguiçoso, os nossos gritos de basta, o nosso ativismo, e, por hora, a lei estadual sobre objeção de consciência.

Referências:
1. JACOBS, L. Vivissecção em pauta no Paraná. Em: www.anda.jor.br/04/12/2011/vivisseccao-em-pauta-no-parana
2. Lei Federal nº 11.794, de 8/10/2008. Em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11794.htm
3. ZAVADZKI, J. e SLAVIERO, L. Curso de Medicina da UEPG se diz contrário às reivindicações. Em: portalcomunitario.jor.br/index.php/bloco/2023-curso-de-medicina-da-uepg-se-diz-contrario-as-reivindicacoes
4. Lei Estadual n° 17.442 de 26/12/2012. Em: www.legisweb.com.br/legislacao/?id=249392
5. TRÉZ, T. Entrevistas concedidas em dezembro de 1999. Em: www.1rnet.org/literatura/opiniao.htm
6. JACOBS, L. Experiências com animais ainda são praticadas na UEPG e lei estadual é descumprida. Em: www.anda.jor.br/09/12/2013/experiencias-com-animais-ainda-sao-praticadas-na-uepg-e-lei-estadual-e-descumprida
7. PESSEL, M. Aluno que se recusou a ver dissecação: cientistas perderam sua base. Em: noticias.terra.com.br/ciencia/pesquisa/aluno-que-se-recusou-a-ver-dissecacao-cientistas-perderam-sua-base,169520278f5e1410VgnVCM10000098cceb0aRCRD.html

 

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