Polícia emitiu nota sobre atitude prevista em lei; animal morreu
Advogados e defensores dos animais se encontraram ontem na porta da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante o manifesto de desagravo em favor dos três advogados que acusam a Polícia Civil de invadir o escritório deles, desacatá-los e prendê-los. O fato ocorreu no dia 21 de março, durante o resgate de um cão.
O animal, da raça pit bull, que estaria sofrendo maus-tratos, sem comida e água, foi entregue à Associação Voz Animal (AVA), mas morreu depois de 20 dias internado em uma clínica particular. Desidratado e desnutrido, o cachorro apresentou complicações renais irreversíveis.
O ato, aprovado pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas da seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mobilizou cerca de 50 profissionais. No entendimento da OAB, a ação policial violou prerrogativas profissionais asseguradas aos advogados pela Constituição Federal, ao prender e atuar em flagrante os advogados Luiz Carlos de Oliveira Assumpção, Luiz Carlos de Oliveira Assumpção Júnior e Augusto Cesar Fontes Assumpção.
Para definir de que forma protestar, a entidade instaurou um procedimento e aprovou o desagravo público como forma de chamar a atenção da sociedade para o abuso da autoridade policial.
O que os advogados não previam era que no mesmo local encontrariam manifestantes em favor dos animais, do delegado Carlos Fernando da Cunha e dos policiais que atuaram no resgate.
A médica veterinária integrante da AVA, Adriana Borsa, que acompanhou os policiais no resgate do cão e ontem participou do protesto, garantiu que não houve abuso por parte dos policiais. “Ao contrário, nós é que fomos agredidos moralmente”, reclamou.
O delegado Carlos Cunha não estava na delegacia no momento do protesto. A Diretoria de Atividades Especiais, a qual a Delegacia Especializada do Meio Ambiente é subordinada, emitiu um comunicado em defesa dos policiais.
O procedimento do delegado foi legal, trouxe a nota, em razão do impedimento da ação policial, dispositivo previsto no artigo 69 da Lei 9.605/1998 de Crimes Ambientais, que diz “obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais” e no artigo 32, da mesma lei, que trata de maus-tratos de animais.
Polícia garante que advogados presos em flagrante promoviam maus-tratos contra pit bull
A Diretoria de Atividades Especiais da Secretaria de Segurança Pública reafirmou nesta sexta-feira que prendeu três advogados por terem sido confirmados maus tratos a um cachorro pit bull. A prisão em flagrante, segundo nota expedida pela Secretaria, à qual a Delegacia Especial de Meio Ambiente é subordinada, “foi totalmente baseada na legalidade”. Nesta sexta-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil promoveu um desagravo em favor dos profissionais presos, alegando que o escritório, na Avenida do CPA, foi invadido pelos policiais, sem nenhum mandado. O caso ocorreu em Cuiabá (MT).
De sua parte, responsáveis pela Delegacia Especializada relataram que, após recebimento da denúncia, os agentes da Dema foram averiguar a situação do animal. Lá chegando, confirmaram a situação de maus-tratos. “Tanto que o cachorro veio a morrer no dia 11 de abril deste ano, em decorrência da má alimentação e da falta de atendimento veterinário” – diz a nota.
A prisão em flagrante dos advogados Luiz Carlos de Oliveira Assumpção, Luiz Carlos de Oliveira Assumpção Júnior e Augusto Cesar Fontes Assumpção, no dia 21 de março, foi lavrada em razão do impedimento da ação policial, dispositivo previsto no artigo 69 da Lei 9.605/1998 de Crimes Ambientais, que diz “obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais” e no artigo 32, da mesma lei, que trata de maus-tratos de animais.
Com base na Lei, o delegado titular da Dema, Carlos Fernando da Cunha, arbitrou fiança no valor de cinco salários mínimos. A juíza plantonista do Fórum da Capital homologou o procedimento policial, indeferindo o pedido de habeas corpus dos advogados e apenas determinou a redução do valor da fiança para um salário mínino, cada. Os autuados pagaram e foram colocados em liberdade em seguida.
“A Polícia Civil respeita o direito dos advogados de contrapor a ação da polícia, mas reitera que a Delegacia cumprirá com seu papel de apurar e reprimir as práticas de maus-tratos envolvendo animais no Estado de Mato Grosso” – diz a nota da Secretaria de Segurança Pública.
Para os advogados, houve violação de prerrogativas no momento em que a Polícia invadiu o escritório. Eles alegaram ainda que durante a ocorrência, os advogados tiveram celulares apreendidos, que só foram liberados três dias depois, por intervenção do Tribunal de Defesa de Prerrogativas da OAB. Eles passaram a noite na Delegacia e só foram liberados na manhã do dia seguinte após liminar concedida em habeas corpus no Tribunal de Justiça.
Fontes: Diário de Cuiabá e 24 Horas News
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