Márcio
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Repasso notícia que considero de grande importância:
27 de agosto de 2008
A situação deplorável da égua Otaviana – assim batizada por ter sido socorrida na avenida Otávio Rocha, no centro de Porto Alegre, RS – causou revolta e indignação em quem passava pelo local. Puxando uma carroça com diversos ocupantes, inclusive menores de idade, Otaviana caiu no asfalto, exausta e com feridas abertas nas patas e no lombo. Escrava, esquálida.
Otaviana foi recolhida pela Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC (Termo de Recolhimento nº 2763), e entregue à empresa Carlos Augusto Santi Machado – CASM, terceirizada pela EPTC para recolhimento, guarda e outros procedimentos de cavalos recolhidos por maus-tratos ou abandono.
No mesmo dia, é lavrado boletim de ocorrência no Departamento Especializado da Criança e do Adolescente (DECA), da Polícia Civil, por crime da maus-tratos contra animal (Lei 9605, Art. 32): “Autue-se em flagrante e diante da impossibilidade de liberação, apresente-se ao Ministério Público”.
28 de agosto de 2009
A Juíza de Direito do Juizado da Infância e da Juventude emite ordem à EPTC para que Otaviana seja entregue à sua proprietária: “… O animal deverá ser entregue ao proprietário, somente se estiver, comprovadamente, em bom estado de saúde que permita sua utilização para o trabalho”.
29 de agosto de 2009
Um assessor jurídico da EPTC informa à Juíza que “… não foi procedida a liberação do animal recolhido, face o estado deplorável no qual o mesmo foi encontrado…”, “… apresentava debilidade, desnutrição visível e lesões no lombo e nos membros anteriores e posteriores. A debilidade era tal que o animal não conseguia se locomover, chegando a cair na via, sem forças para se manter em pé … Não apresenta quaisquer condições de retorno ao trabalho a curto e médio prazo…”.
E finaliza: “Por outro lado, mesmo após a reabilitação do animal e não obstante eventual ótica social sob a qual se possa analisar a questão, indagamos a Vossa Excelência se seria conveniente e justo determinar o retorno do animal à atividade que deteriorou sua saúde e, sobretudo, se seria devido entregá-lo àqueles que efetuaram os maus-tratos”.
12 de agosto de 2009
A Chicote Nunca Mais – CNM entra, junto à EPTC, com Representação para instauração de Inquérito Administrativo para a apuração e fiscalização dos serviços de recolhimento, manutenção e guarda de animais, requerendo também a apuração de responsabilidade do fiscal do referido contrato e daquele que autoriza e recomenda à EPTC a realização de Leilões Públicos dos animais recolhidos. Junta provas idôneas e inequívocas de flagrante descumprimento do serviço contratado.
A Assessoria Jurídica da EPTC responde: “… maus-tratos, por ser crime, cabe ao Batalhão de Policia Ambiental. … internamente serão feitas avaliações sobre os procedimentos adotados, principalmente, por entender que a guarda destes animais não compete à Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC”.
(para ver imagens da égua Otaviana, acesse aqui)