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O cruel cotidiano dos animais de tração de Alagoas

16 de janeiro de 2011
3 min. de leitura
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Cavalos que puxam carroças são maltratados todos os dias,
muitos têm de ser sacrificados em AL

Sem água, sem alimento, cavalo aguarda carroceiro sob o sol intenso do meio-dia. Foto:Katherine Coutinho

Quem nunca viu uma carroça cheia de coisas, muitas vezes entulho, restos de construções ou mesmo com várias pessoas em cima? Além de ter que puxar todo aquele peso, o cavalo tinha que aguentar os maus-tratos do carroceiro que lhe chicoteava sem dó quando o pobre animal tentava diminuir o ritmo da corrida por não ter mais forças para correr puxando tanto peso?

A realidade dos cavalos de carroceiros em Alagoas é muito triste. Muitos ficam desnutridos ou mesmo morrem em acidentes de trânsito que poderiam ser facilmente evitados se seus donos, que dependem do trabalho deles para conseguir o seu sustento, fossem mais cuidadosos. “Eles precisam de cuidados especiais, alimentação balanceada e há um limite de peso para ser puxado pelo animal”, explica veterinário Paulo da Silva Marques Júnior, do Centro de Controle de Zoonoses. Alguns desses animais têm de ser sacrificados por causa da gravidade dos ferimentos. “Dependendo do estado do animal, ele não pode mais continuar vivo e têm de ser morto”, diz.

Para mudar essa realidade, alguns voluntários amantes de cavalos se reuniram e solicitaram ao Ministério Público Estadual (MPE) que uma delegacia especializada em crimes ambientais fosse aberta. “Existia uma delegacia voltada para esse tipo de trabalho antes, mas por falta de denúncias ela foi fechada”, conta Maria Umbelina Moreira, voluntária do Núcleo de Educação Ambiental São Francisco de Assis (Neafa). O projeto de Lei foi encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado.

Em geral, os carroceiros soltam os animais nas ruas para que eles encontrem algo para pastar. A outra alternativa é a fome para os pobres animais. Foto:Bruno Soriano

A população deve fazer a sua parte denunciando. “As novas placas agilizam o processo na busca do carroceiro denunciado, uma vez que agora eles são cadastrados. Sem a denúncia, ficamos sem ponto de partida para a luta contra os maus-tratos”, afirma Umbelina. Quando é feito o flagrante de maus tratos o agressor é detido com base na Lei Federal Nº 9.605, de Crimes Ambientais.

Com informações da Gazetaweb

Nota da Redação: É vergonhoso constatar que o Brasil, com todos os seus avanços, não toma qualquer atitude para proibir o uso de animais como tração nas cidades.  Se a tração animal é uma prática legalizada, os maus-tratos constatados a olhos vistos são um crime previsto na Lei 9605. As autoridades estão prevaricando.

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