Em Santos (SP), foi sancionada uma lei que impede condomínios de proibir a presença de animais nos apartamentos. A Câmara aprovou projeto de lei complementar do vereador Benedito Furtado (PSB) que reconhece o vínculo afetivo entre humanos e outros seres sencientes e reforça que a convivência deve se basear no respeito e na responsabilidade, não na exclusão.
A nova norma ainda prevê multas para síndicos ou condomínios que insistirem em restringir a permanência de animais, exceto em casos de comprovado risco à saúde ou à segurança coletiva.
A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia determinado que a presença de animais domésticos em condomínios não pode ser vetada quando não há prejuízo à coletividade.
A Lei Complementar 533/2005, a que vem se somar o PLC agora aprovado, já garante a liberdade de criação, cuidado e transporte de cães e gatos no Município, desde que atendidas as normas municipais, estaduais e federais.
A lei representa um avanço importante na garantia do direito à convivência e na rejeição de práticas discriminatórias contra animais e suas famílias humanas.