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TRAÇÃO ANIMAL

Nova lei proíbe exploração de animais para puxar carroças em Sobral (CE)

A proibição, no entanto, vale apenas para a zona urbana. Sendo assim, animais explorados na zona rural não serão protegidos pela lei

28 de junho de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDA
1 min. de leitura
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Foto: Prefeitura de Sobral/ Divulgação

Foi sancionada em Sobral, no Ceará, uma nova lei que proíbe o uso de veículos de tração animal – como carroças e charretes – na cidade. Promulgada na última sexta-feira (25) pelo prefeito Ivo Gomes, a Lei nº 2.110 visa proteger cavalos, burros e outros animais que são forçados a transportar pessoas e cargas.

De autoria do Poder Executivo, a legislação ainda precisa ser regulamentada. Uma campanha educativa e informativa também será realizada para conscientizar a população acerca das novas regras.

A administração municipal informou que as carroças movidas por tração animal serão substituídas por veículo de propulsão humana para atividades realizadas por catadores de materiais recicláveis e de papel, além de outros ramos similares.

A medida, porém, só liberta da exploração aqueles animais que circulam em área urbana. Já os que são explorados em zonas rurais continuarão sendo reféns das carroças e de outros veículos e instrumentos agrícolas e industriais. A legislação também não protege os cavalos explorados em haras e nas cavalgadas, tampouco impede que as forças públicas, militares e civis, continuem explorando e submetendo cavalos a risco em ações policiais.

No caso da proibição relativa ao centro urbano e distritos de Sobral, o descumprimento da norma poderá levar à retenção do veículo e ao resgate do animal. Caso as autoridades constatem que o cavalo foi maltratado, o tutor também sofrerá outras sanções e poderá ser indiciado pelo crime de maus-tratos.

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