O prefeito de Dourados (MS), Alan Guedes, sancionou recentemente a lei 4.632/2021, que autoriza o transporte de animais domésticos nos ônibus do transporte público do município. Poderão ser transportados cachorros e gatos de pequeno e médio porte que pesem até 10 kg.
Aprovado pela Câmara Municipal de Dourados, o texto de autoria vereador Maurício Lemes (PSB) foi publicado no Diário Oficial do Município na última terça-feira (15). Dentre as regras estabelecidas pela lei, está a proibição do transporte de animais nos horários de pico em dias úteis – das 05h às 08h e das 17h às 19h.
Para que os tutores usufruam do serviço, será necessário que o animal seja colocado dentro de uma caixa ou bolsa de transporte específica para a espécie e que esteja forrada com material absorvente para evitar vazamentos caso o animal defeque ou urine. Junto do animal não poderá haver alimento ou água.
A legislação também exige que o animal utilize focinheiras para evitar acidentes com mordidas e esteja com coleira e guia para manter a segurança do transporte.
A caixa de transporte deverá ser carregada pelo tutor, sendo mantida em seu colo ou em local próximo a ele – como o assoalho do veículo. O texto da medida proíbe a acomodação do equipamento em bancos destinados aos demais passageiros ou locais que atrapalhe a circulação de pessoas.
Durante o transporte, o tutor deverá zelar pela higiene do animal, realizando o recolhimento de fezes do animal caso ele defeque para evitar desconforto aos demais passageiros do ônibus.