A Prefeitura de Itanhaém, no litoral de São Paulo, sancionou uma lei que torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados no município. De autoria do vereador Willian Thor (UNIÃO), a nova medida prevê multa de até R$ 2.820 para condutores que atropelarem um animal e deixarem o local sem prestar assistência.
A lei n.º 4.813/2025 determina que qualquer condutor que atropelar um animal em via pública deve prestar assistência imediata, seja carro, moto, bicicleta ou outro veículo. Para o autor do projeto, a nova regra representa um avanço importante.
“A lei vai além da punição. É um passo pela consciência coletiva e pelo respeito à vida animal”, afirmou o vereador nas redes sociais.
A multa por omissão de socorro será de 300 Unidades Fiscais do Município (UFs), o que corresponde a R$ 1.410. Em caso de reincidência no mesmo ano, o valor dobra para 600 UFs, totalizando R$ 2.820.
A fiscalização será feita por órgãos municipais, mas a população também pode colaborar com denúncias de negligência ou maus-tratos.
O projeto foi apresentado em 24 de fevereiro e aprovado por unanimidade na 15ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 19 de maio. A medida recebeu nove votos favoráveis já na primeira discussão e foi sancionada em 12 de junho.
Outros municípios
Em nota, São Vicente e Cubatão informaram que ainda não possuem legislação específica, assim como Praia Grande, que, por sua vez, reforçou que denúncias de maus-tratos ou abandono podem ser feitas no site do DELA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) e, em caso de flagrante, a Polícia Militar deve ser acionada.