A Prefeitura de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, sancionou a Lei Complementar nº 1.031, que adiciona os parágrafos 5º e 6º ao artigo 71 da Lei Complementar nº 694/2012. A nova norma obriga os responsáveis por maus-tratos a animais a cobrir todas as despesas veterinárias e quaisquer outros custos decorrentes da agressão.
Além de pagar pelos serviços prestados, os infratores deverão ressarcir os gastos da Administração Pública Municipal relacionados ao atendimento de saúde veterinária integral do animal. Outra medida importante é que os tutores denunciados por maus-tratos não poderão recuperar o animal nem manter outros sob sua guarda.
A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Sebastião Melo no final de 2024, como parte de um esforço para fortalecer a proteção animal e responsabilizar diretamente os infratores.
Com a informação CMPA.
Fonte: Terra