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Nota de repúdio contra fala do Presidente do Instituto Ambiental do Paraná, que desmereceu ações de defesa dos animais domésticos em evento

12 de março de 2010
4 min. de leitura
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Rosana Gnipper
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Nota de Repúdio

Vimos por meio deste tornar público nosso repúdio à fala do presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, senhor Vitor Hugo Ribeiro Burko, na abertura do “Encontro sobre Políticas de Conservação e Gestão da Fauna”, que ocorreu no dia 9 de março de 2010, no auditório Paraná do Hotel Paraná Suíte, Centro – Curitiba.

Em sua fala o presidente do IAP, numa postura arrogante e provocativa, disse que “…defender cachorro e gato não é defender o meio ambiente”. Isto, muito provavelmente, pelo fato de entidades ambientalistas que têm em sua base de atuação a defesa dos Direitos Animais e Ambientais estarem questionando o órgão ambiental pelas ações de captura e abate de javalis no Parque Estadual de Vila Velha, região dos Campos Gerais, sem a realização prévia de estudos a respeito da situação no local, os quais poderiam apontar para ações técnicas pautadas numa ética biocêntrica.

Os órgãos ambientais têm  autorizado Clubes de Caça para realizarem o abate de animais capturados com a finalidade de reduzir a sua população. Essa prática é inaceitável quando se coloca a VIDA em primeiro lugar. Além disso, autorizar Clubes de Caça seria uma forma de autorizar a caça em nosso Estado e a caça, sabe-se bem, é a exteriorização do prazer pelo abate.

O presidente do IAP, neste momento, desconsidera que animais domésticos, assim como os silvestres e exóticos, fazem parte da fauna brasileira, a qual é protegida pelas leis em nosso país (grifo nosso):

Lei 9605/98 – conhecida como Lei de Crimes Ambientais:

Artigo 32: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal.

– Constituição Federal

Artigo 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Parágrafo 1º: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Portanto, cabe a toda entidade ambientalista envidar todos os seus esforços objetivando soluções que contemplem a proteção à vida de qualquer animal, incluídos aí – como determinado pela legislação de abrangência nacional – os domésticos e os tão “indesejáveis” exóticos “invasores” e não, como o Sr. Burko pretende, apenas os silvestres.

Quando o foco está na vida conserva-se a biodiversidade de forma ética.

Atuar com atitudes “eivadas de sentimentalismo”, conforme também fala do presidente do IAP no evento supracitado, deveria, ao contrário, ser considerado uma prática virtuosa numa sociedade em crise, já tão enojada de tantas práticas oportunistas e desprovidas de senso legal e/ou ético, que sofre hoje as consequências de ações pautadas em concepções naturalistas de meio ambiente. Tais concepções ignoram que toda e qualquer definição de “meio ambiente” parte das relações diretas e indiretas de cada indivíduo com o seu entorno, seja ele urbano, rural ou natural.

Muitas entidades brasileiras de defesa dos Direitos Animais e Ambientais, a exemplo das que têm questionado as políticas de extermínio de animais para fins de redução de população, independente da espécie, têm ampliado suas frentes de atuação reconhecendo que a origem de toda esta problemática está no modelo hegemônico de produção e consumo, que deve ser repensado e fundamentado em princípios éticos e de cidadania planetária.

Os animais, sejam eles domésticos, silvestres ou exóticos, são vítimas, e não vilões deste modelo humano, e, portanto, necessitam de comprometimento de toda a sociedade para a reivindicação de políticas públicas  que busquem a resolução efetiva dos problemas ambientais contemplando a defesa dos Direitos Animais.

Curitiba, 11 de março de 2.010.

FÓRUM DE DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS DE CURITIBA E REGIÃO – FDDA CURITIBA
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GRUPO FAUNA – PONTA GROSSA
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ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ECOFORÇA – JAGUAPITÃ/CURITIBA
[email protected]

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