A mutilação em animais, além de ser uma prática criminosa, é um procedimento que visa apenas agradar o responsável pelo cão ou gato, uma vez que não traz benefícios para a saúde do animal. Além de desconforto e transtornos comportamentais, esse tipo de procedimento é traumático e pode até mesmo levar a óbito.
O procedimento de caudectomia (cortar o rabo de cachorros), nos dias de hoje, é puramente estético. “Consiste em amputar parte da coluna vertebral. Dependendo da altura da amputação, a medula espinhal pode ser seriamente lesionada e o animal pode ficar paraplégico. Já a orelha é uma região muito irrigada e sensível, qualquer corte costuma causar bastante desconforto ao animal”, explica Renata Mosse, professora e coordenadora da pós-graduação de fisiatria e reabilitação animal na Faculdade Anclivepa.
Além da predisposição a otites e do risco de morte da prática, as orelhas fazem parte da comunicação expressiva e desenvolvimento comportamental dos cães.
Nos gatos, a remoção das unhas, além de gerar um incomodo constante, priva o bichano de expressar seu comportamento natural, influenciando diretamente no bem-estar do animal e levando-o a distúrbios comportamentais. Em aves, apesar do corte de asas ser realizado para o controle de voo, é proibido e condenável por crime de maus-tratos.
Os primeiros registros de caudectomia surgiram na Roma Antiga, porque os pastores romanos acreditavam que retirar uma parte do rabo do cachorro em seu quadragésimo dia de vida prevenia contra o vírus da raiva. Depois, caçadores começaram a realizar esse procedimento com a justificativa de prevenir ferimentos, teoria ainda utilizada nos dias atuais em cães de trabalho em algumas partes do mundo.
“Não há justificativa para esse tipo de procedimento, sendo ele puramente estético, quando não realizado por recomendação médica”, alerta o médico-veterinário Douglas Silva Machado.
Como denunciar a prática
As pessoas flagradas fazendo esse procedimento devem ser imediatamente denunciadas em delegacias de polícia, por meio site do Ministério Público Federal ou por ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais. É possível também comparecer à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente ou relatar ao órgão competente do município, como CCZ ou vigilância sanitária.
Desde 2013, quando o Conselho Federal de Medicina Veterinária publicou a Resolução n° 1027, cortar rabo de cachorro passou a ser crime. A penalidade para quem continuar com a prática é detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa. Os veterinários podem ter o registro profissional suspenso. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) também proíbe a conchectomia (cirurgia para o corte de orelha), cordectomia (corte nas cordas vocais) e, nos gatos, a onicectomia (remoção das unhas).
Também é considerado um crime ambiental, segundo o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.), e a Constituição Federal veda qualquer prática que submeta animais à crueldade, sendo mutilação um tipo de mau-trato e pode levar de 2 a 5 anos de reclusão.
Fonte: Revista Casa e Jardim