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EXIGÊNCIA ANTIGA

Município de Paço do Lumiar, no Maranhão, é condenado a cuidar de animais abandonados

20 de março de 2024
3 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Freepik

O município de Paço do Lumiar, na Grande Ilha, foi condenado pela Justiça do Maranhão a resgatar, cuidar, identificar e buscar abrigo e adoção para os animais de pequeno porte, em especial cães e gatos, que se encontrem em estado de abandono na cidade.

Segunda decisão, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a Prefeitura de Paço do Lumiar deverá planejar e executar a ações, por meio da assistência de médicos veterinários, no prazo de dois anos, e ainda, pagar danos morais coletivos no importe de R$ 20 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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A sentença judicial também condenou uma moradora de Paço do Lumiar a deixar de abrigar grande número de animais em imóvel insalubre, e sem oferecer os cuidados como água, comida e assistência médico-veterinária, como foi constatado na ação.

Na sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, considerou que os moradores da cidade suportaram transtornos diante das consequências da omissão do Município, pois não foram cumpridas as normas ambientais.

“Há lesão evidente à confiança na atuação do Poder Público, notadamente àquela voltada a evitar maus-tratos e abandono aos animais”, afirmou o juiz, a respeito do abandono e violência aos animais, com notícias frequentes nos meios de comunicação e redes sociais sobre campanhas para arrecadar recursos para tratamento e adoção.

A decisão foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) contra o Estado do Maranhão, o Município de Paço do Lumiar e as moradoras D.M.R. e M.V.R.S., que abrigam animais.

Abandono de animais

Consta na ação ajuizada pelo Ministério Público alegou na ação, que tem recebido denúncias sobre animais de pequeno porte em situação de abandono, condições insalubres, sem água, alimentação e qualquer assistência veterinária e em condições insalubres em imóveis das duas moradoras.

Ainda de acordo com o MP, o município de Paço do Lumiar não dispõe de local para acolher os animais abandonados ou maltratados, o que prejudica e até inviabiliza o trabalho do Ministério Público, bem como que o Estado do Maranhão deve fomentar a formação de redes de atendimento para animais doentes, abandonados e vítimas de violência.

D.M.R. fez acordo na Justiça, em audiência de conciliação, realizada em 27 de maio de 2022 e não apresentou contestação no processo. Quanto ao Estado do Maranhão, será julgado junto com outra Ação Civil Pública de teor semelhante, que tramita na Vara.

Crimes ambientais

O juiz Douglas Martins considerou, na decisão, a Lei dos Crimes Ambientais (nº 9.605/1998), que estendeu a sua proteção às espécies silvestres, domésticas ou domesticadas, nativas ou exóticas, considerando a capacidade de sofrimento de cada animal.

Quanto aos inúmeros cães e gatos encontrados abandonados nas ruas e praças, a “Declaração Universal dos Direitos dos Animais” dispõe que “o abandono de um animal é um ato cruel e degradante”.

O juiz assegurou, ainda, que a Constituição Federal consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros males.

“O grande número de animais abandonados pelos logradouros públicos coloca em risco a própria saúde pública da população, em razão de a grande maioria não ser vacinada, além de que não há medida alguma para o efetivo controle de doenças que possam ser transmitidas aos seres humanos, como, por exemplo, micose e leptospirose”, declarou.

Fonte: G1

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