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PENA IRRISÓRIA

Multa máxima de R$ 5 mil: entenda a punição para quem mata onça e outros animais silvestres no Brasil

23 de janeiro de 2025
5 min. de leitura
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Foto: Reprodução

O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) anunciou que identificou e vai multar em R$ 5 mil uma mulher identificada como responsável por matar uma onça-parda em um vídeo que viralizou nas redes sociais.

A gravação, feita em uma área rural de um estado do Nordeste, mostra a mulher usando uma espingarda para atirar no animal, que estava em uma árvore. Após cair, a onça foi atacada por quatro cães até morrer.

Além da multa pela morte do animal, a mulher também responderá por porte de arma e maus-tratos, tanto da onça quanto dos cães.

O Ibama informou ainda que aplicará uma multa adicional pelos maus-tratos aos cães, que pode variar de R$ 500 a R$ 3 mil por animal.

Nas redes sociais, muitos usuários criticaram o valor baixo da sanção. Isso acontece porque a legislação brasileira estipula penas relativamente brandas para crimes ambientais, especialmente no caso de maus-tratos e morte de animais silvestres.

De forma geral, dá para dizer que a proteção dos animais no Brasil é tratada de duas maneiras diferentes: na esfera administrativa e na criminal:

No âmbito administrativo o Ibama é o órgão responsável. É ele que aplica sanções baseadas no Decreto 6.514, de 2008, especialmente nos artigos 24 e 29, que regulam as infrações e penalidades relacionadas à proteção de animais.

Já na esfera criminal, a atuação é da Polícia e do Ministério Público, que se baseiam na Lei 9.605/1998, nos artigos 29 e 32. Esses dispositivos estabelecem as punições para a prática de crimes ambientais, como a caça ilegal e maus-tratos a animais.

Entenda mais abaixo.

Como é a atuação do Ibama

No campo administrativo, que é o caso do instituto, as multas variam dependendo do tipo de animal envolvido e sua situação de conservação:

Se o animal for silvestre e NÃO estiver ameaçado de extinção nem listado na CITES (Convenção Internacional sobre o Comércio de Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção), por exemplo, a multa administrativa é de R$ 500 por animal.

Já no caso de um animal silvestre que esteja ameaçado de extinção ou listado na CITES, a multa sobe para R$ 5.000 por animal.

Fora isso, o decreto prevê multas que variam de R$ 500 a R$ 3 mil reais por animal, dependendo da gravidade da infração. E isso se aplica a qualquer tipo de animal, seja silvestre (como a onça-parda) ou doméstico (como os cachorros envolvidos). A punição ocorre quando alguém pratica abusos, ferimentos ou mutilações nesses animais.

Como a onça-parda (Puma concolor) está incluída na CITES (classificada no Apêndice II, que permite o comércio internacional da espécie, mas com restrições e controles rigorosos para garantir que isso não afete sua sobrevivência), a multa seria de justamente R$ 5.000 por animal.

“Esse é o limite legal que o Ibama pode aplicar, uma vez que o instituto segue as orientações do decreto que regula as disposições da CITES no Brasil”, diz Roberto Cabral Borges, agente ambiental do Ibama e mestre em Ecologia pela Universidade de Brasília (Unb).

Fora isso, no âmbito administrativo, a detenção NÃO é prevista no Decreto nº 6514.

O decreto trata apenas de penalidades como multas, apreensão de bens e ações para reparar danos ambientais.

Ou seja, ele se concentra em sanções administrativas, mas não prevê a detenção, que é uma punição de caráter penal, aplicada em processos judiciais.

Apesar disso, as sanções podem ser mais severas em casos específicos. As multas, por exemplo, podem ser dobradas se a infração for cometida para obter lucro.

Além disso, se for difícil calcular a multa por animal, o valor, ainda conforme o decreto, será baseado no peso.

Roched Seba, presidente do Instituto Vida Livre, organização sem fins lucrativos que trabalha na reabilitação e soltura de animais em situação de risco, critica a atual punição prevista para crimes contra os animais.

“A atual legislação ambiental brasileira trata crimes contra a fauna como de baixo potencial ofensivo. […] Os criminosos se sentem tão confiantes que filmam tortura de onça, técnicas de captura de passarinho, armadilhas, tiros e etc”, comenta.

No campo criminal, a pena para quem comete crimes contra animais silvestres é definida pela Lei nº 9.605/1998, que estabelece que a penalidade pode variar de seis meses a um ano de detenção.

Essa questão, contudo, envolve a responsabilização criminal, que começa com a polícia iniciando um inquérito contra o acusado. Depois disso, o Ministério Público pode oferecer uma denúncia ao judiciário, formalizando a acusação contra a pessoa.

No entanto, isso também NÃO significa que a pessoa pode ser presa imediatamente. Isso acontece porque, de acordo com a lei, infrações ambientais com essa pena não exigem uma prisão imediata.

No caso de animais domésticos, porém, há uma diferença significativa, especialmente após a criação da chamada “Lei Sansão”, que alterou a Lei nº 9.605.

Fora isso, o responsável pode ser preso de forma imediata.

Já no caso de animais silvestres, como onças, a pena continua sendo de três meses a um ano.

Projeto de lei em tramitação

Justamente devido à fragilidade dessa legislação atual, tramita no Congresso Nacional, desde 2003, o Projeto de Lei 4.278, que busca alterar as normas de proteção aos animais silvestres no Brasil.

“É urgente uma postura da sociedade e do parlamento para mudar a nossa lei. Extinção é para sempre”, alerta Roched Seba.

De forma geral, o PL propõe mudanças na Lei de Crimes Ambientais, com o objetivo de tornar as penas mais severas, chegando a até cinco anos de prisão em casos específicos.

Além disso, a proposta visa retirar o tratamento desses crimes como infrações de baixo potencial ofensivo, impedindo que os infratores se beneficiem de punições mais brandas.

Contudo, apesar de estar pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados desde 2017, o projeto enfrenta estagnação legislativa, sem avanços significativos nos últimos anos.

Fonte: G1

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