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DIVÓRCIO

Mulher consegue na Justiça auxílio financeiro do ex-marido para cuidar de 6 animais

16 de dezembro de 2021
Vanessa Santos | Redação ANDA
2 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Pixabay

Animais não são reconhecidos como personalidade jurídica e por isso não lhes cabe a imputação judicial do auxílio alimentício em decorrência do divórcio de seus tutores. No entanto, é plausível a fixação de auxílio financeiro aos animais domésticos acolhidos no período de um casamento civil feito sob comunhão parcial de bens.

Com este entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou o pedido de apoio financeiro de uma moradora da cidade de Santos. Ela recorreu à Justiça, reivindicando um auxílio mensal de R$55 para cuidar dos cinco cachorros e um gato do casal.

Requerido na ação de divórcio, o auxílio financeiro foi negado em primeira instância. Na sentença, o juiz indeferiu o pedido de ajuda econômica para o sustento dos animais. O magistrado reconheceu os “fortes laços de afetividade” entre os humanos e cães e gatos, mas sentenciou: “que a legislação brasileira não prevê o pagamento de pensão alimentícia para animais domésticos, conforme já dito, razão pela qual o pedido, nesse ponto, resta improcedente”.

Foto: Ilustração | Pixabay

Contanto, o juiz deixou claro que era possível realizar um acordo entre as partes, a fim de manter o dever de ambos em sustentar e cumprir os cuidados médicos dos seis animais. A requerente, que não teve nome divulgado, solicitou a guarda total dos animais e não teve nenhuma contraposição. O homem disse não ter tempo para cuidar deles.

Família

Para o desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator da apelação, “restou incontroverso que o autor declarava os animais como integrantes da família” e que eles foram adquiridos na constância do casamento. Dessa maneira os dois assumiram a obrigação de tutelar os animais e manter uma responsabilidade financeira solidária.

Apesar do valor da ação ter sido muito pouco diante dos gastos que animais domésticos compõe, a imposição abre procedente para que ações judiciais de partilha de gastos, seja incluída no processo de divórcios sob a partilha de bens.

Foto: Ilustração | Pixabay

O recurso que foi julgado no último dia 7, definiu o pagamento de 15% de um salário mínimo para a guardiã dos animais, definindo a morte do último animal como o marco do final da obrigação.

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