Por Natalia Cesana (da Redação)
O Tribunal Superior da Pensilvânia, nos EUA, manteve nesta segunda-feira (13) a condenação de Holly Crawford, autora do infame caso dos “gatos góticos” ocorrido no ano passado.
Em fevereiro de 2010, Crawford foi acusada de crueldade contra animais ao vender pela internet filhotes de gato com as orelhas e pescoço perfurados por piercings de 1,4 mm de espessura e com uma tira elástica prendendo suas caudas, com o intuito de que a circulação do sangue fosse interrompida e o rabo caísse.
Segundo informações do jornal The Citizens’ Voice, Crawford argumentou que as leis contra crueldade a animais são vagas e que o promotor público apresentou evidências insuficientes de que ela teria cometido uma crueldade contra os gatos.
A presidente emérita da Corte, Kate Ford Elliott, e os juízes Jack A. Panella e James J. Fitzgerald III repreenderam Crawford pelo recurso e afirmaram que muito da lei contra crueldade animal pode ser resumido por frases de senso comum, como a ré argumentou, já que o texto não traz atos específicos como furar orelhas de gatos.
O parecer dos juízes também está baseado no depoimento da médica veterinária Melinda Merck, que atestou que as ações de Holly Crawford foram equivalentes à tortura. “Certamente pôr uma agulha cujo diâmetro é usado para aplicações em gado e colocar uma faixa de borracha em torno da cauda de um gato de 1,3 kg pode ser caracterizado como algo atroz”, escreveu o juiz Ford Elliot. E completa: “O tribunal é muito consciente de que os animais são seres vivos que sentem dor e sofrimento.”
Na segunda-feira, Crawford começou a chorar quando ouviu a sentença final. Ela mais uma vez se perguntou como o júri a pode condenar e continuou reiterando que não quebrou nenhuma “lei específica”.
Como parte de sua sentença, proferida em abril de 2010 pelo juiz do condado de Luzerne, Crawford teve que cumprir seis meses de prisão domiciliar e fechar seu pet shop por pelo menos dois anos enquanto ela completa o período de liberdade condicional. Crawford esperava que com o recurso apresentado lhe fosse permitido reabrir seu negócio.