Por reconhecer que tratar mal os animais é conduta lesiva ao meio ambiente, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre ajuizou Ação Civil Pública de reparação contra Fabiana Santos Vanacor de Souza. Ela é acusada de agredir um filhote de cão da raça poodle no dia 10 de maio deste ano. Assinam a ação, que tramita na 3ª Vara Cível da Capital, os promotores Alexandre Sikinowski Saltz, Ana Maria Moreira Marchesan e Annelise Monteiro Steigleder.
Conforme a Promotoria, tanto a Constituição federal como a estadual estabelece que o meio ambiente equilibrado é direito de todos e que sua agressão enseja reparação. A possibilidade de ressarcimento por danos extrapatrimoniais está expressa no artigo 1º, caput, da Lei 7.347/1985.
A ação do Ministério Público pede à Justiça a fixação de justa compensação pelos danos morais coletivos, levando em conta a extensão do dano ambiental, o grau de culpabilidade da agressora e sua condição financeira, o caráter punitivo e pedagógico para a prevenção e desestímulo de novos danos ambientais.
Repercussão nacional
O ato de crueldade foi gravado por um vizinho dela, que publicou o vídeo no Youtube. As imagens mostram que as agressões continuaram mesmo após o animal desmaiar devido ao espancamento. Nenhum tipo de socorro foi providenciado pela mulher, evidenciando sentimento de menosprezo à vida do filhote, de aproximadamente 40 dias.
O vídeo teve grande repercussão nas redes sociais e na imprensa nacional. Em depoimento, a agressora informou que havia pedido um cachorro de presente de Dia das Mães ao marido, achando que iria fazer bem às crianças, e que ela mesma escolheu o animal pela internet.
No entanto, segundo a mulher, no segundo dia em que o cachorro estava na casa, fez suas necessidades em diversos lugares, o que a deixou nervosa e motivou as agressões. Durante o depoimento, disse que ficou chocada com as imagens protagonizadas por ela mesma e que não conseguiu visualizar o vídeo até o final.
A ação reforça que “os atos praticados pela ré, sem margem de dúvidas, agrediram violentamente a dignidade ecológica da sociedade brasileira. Basta ver que a Câmara de Vereadores de Porto Alegre, atendendo aos anseios da população, acabou editando uma Moção de Repúdio ao fato, evidenciando a nocividade e a repreensão transindividual que o acontecimento acarretou”.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.
Fonte: Consultor Jurídico
Nota da Redação: Este caso, já noticiado pela ANDA, mostra que é necessário equilíbrio e maturidade plena para ter a guarda de um animal. Ao contrário do acontecido, animais não são “presentes” para serem dados em datas comemorativas.