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CRIME

MP recomenda que haja multa para quem abandonar cães e gatos em Juiz de Fora (MG)

1 de junho de 2023
2 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Freepik

Registros de cães e gatos após o nascimento e aplicação de multa a quem soltar ou abandonar os animais estão entre as medidas recomendadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) à Prefeitura e Câmara Municipal de Juiz de Fora.

A dificuldade em abrigar cães de raças específicas de médio e grande porte, em especial pit bull, doberman e rottweiler, veio à tona nos últimos meses na cidade. Em abril, alguns deles foram transferidos do Canil para onde funcionava o Parque de Exposições. Casos envolvendo ataques também foram registrados.

Em nota, o Legislativo afirmou que o “assunto está sendo discutido na Comissão de Defesa, Controle e Proteção dos Animais com intuito de buscar com o Executivo solução para a situação”.

Já a prefeitura informou que sempre cumpriu a lei e as determinações legais em relação aos animais e que a Lei Estadual 16.301/2006 e Decreto 44.417/2006 “deixam claro que compete ao governo estadual o acolhimento e abrigo de animais de raça especial tais como pit bull e outras raças de cães bravos”.

Um dia após ataque de pit bull, moradores relatam medo e preocupação: ‘Ela ainda está aqui na redondeza, espero que não tenha mais vítimas’

Recomendações

A recomendação, divulgada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Juiz de Fora, orienta o município a:

–  adotar medidas para registro e identificação de todos os cães e gatos, com a utilização de microchip e formulário de registro a ser mantido no órgão competente, contendo informações sobre o animal e sobre o tutor, inclusive declaração de guarda e responsabilidade sobre o animal;

–  cães e gatos deverão ser registrados após o nascimento e os estabelecimentos que prestam serviços veterinários deverão manter, em local visível, placa informando a obrigatoriedade da implantação dos microchips.

Na recomendação, o promotor de Justiça Jorge Tobias de Souza reforçou ainda questões previstas pela Legislação como:

– a obrigatoriedade do uso de coleira e guia adequadas para condução dos animais em locais públicos, sugerindo a fiscalização e a aplicação de multa em caso de descumprimento;

– aplicação de multa a quem soltar ou abandonar animais, sendo os valores revertidos para a manutenção do Canil Municipal de Juiz de Fora.

Fonte: G1

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