O Ministério Público (MP-SC) recomendou à Companhia Integrada da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (Cidasc) de Joinville, órgão do governo de Santa Catarina, que não realize, determine ou autorize a morte de animais resgatados de situações de maus-tratos e que não representem comprovado risco à saúde pública e de outros animais.
A recomendação foi expedida pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, com atuação na área do meio ambiente natural e direito animal, a partir de inquérito civil aberto para a apuração da morte de três porcos saudáveis, vítimas de maus-tratos. Eles teriam sido mortos unicamente porque eram mantidos em local inadequado, mas sem sinais de qualquer sintoma de doenças que possam ser transmitidas aos seres humanos ou a outros animais, aponta o MP.
Em resposta à Promotoria de Justiça, o órgão estadual informou que no ato da fiscalização os animais foram vistoriados, observados e não foi evidenciado sinais clínicos de doenças de notificação obrigatória. “Mas observamos as condições inadequadas do local [com entulho, barro e fezes] onde os animais estão alojados, caracterizando um criatório irregular com relação a saúde, higiene e manejo dos animais”, diz a resposta.
No procedimento, a Promotoria de Justiça verificou que os médicos veterinários da Cidasc teriam como prática a mrte de animais vítimas de maus-tratos, com base em normas estaduais. Porém, o Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADF 640, já determinou a suspensão de todas as decisões administrativas ou judiciais, em âmbito nacional, que autorizem o sacrifício de animais encontrados em situação de maus-tratos.
O MP-SC aponta que o animal ser morto para ‘descarte’ não se compatibiliza com as normas constitucionais de proteção dos animais contra abusos, crueldades ou maus-tratos. A finalidade das normas protetivas não autoriza concluir que os animais devam ser resgatados de situações de maus-tratos para, logo em seguida, serem mortos, conclui a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz.
Assim, o MP-SC recomendou à Cidasc de Joinville que promova os ajustes necessários de suas normativas, procedimentos e ações, a fim de resguardar a dignidade animal e a proibição de crueldade animal prevista da Constituição Federal e se abstenha de realizar, determinar ou autorizar a morte de animais resgatados de situações de maus-tratos, que não representem risco comprovado à saúde pública e de outros animais.
Recomendou, também, que no caso de verificação de crimes envolvendo animais, em especial casos de maus-tratos, seja cumprida a regra prevista em lei para que a Cidasc não determine ou autorize que animais permaneçam sob guarda do infrator.
Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras. O prazo para a Cidasc responder ao MP-SC é de 30 dias.
Fonte: O Município